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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

Atualizado: 20 de ago. de 2021

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.


Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:


• receita bruta total auferida em 2016; • receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; • se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.


No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:

– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.


Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

Fonte: Simples Nacional


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