top of page
  • Foto do escritorWoelfer | Nathalia Carolina Genoin

Tudo o que você precisa saber sobre o IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2024!

Na sexta-feira, dia 15 de março de 2024, começará o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) que se estende até às 23h59min de 31 de Maio de 2024.


Continua a possibilidade de pagar o IR ou receber a restituição usando sua chave PIX, quando esta estiver vinculada ao seu CPF.


O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos será até o dia 29/02/2024. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.


Confira as regras e quem é obrigado a declarar:


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimento autônomo, previdência privada, atividade rural,  pensão alimentícia, etc) cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;


  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Exemplo: FGTS, Indenizações, Prêmios, Seguros, etc.;

  • Se participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, só precisa declarar se teve rendimentos superiores ao limite tributável (R$ 30.639,90) ou limite de rendimentos não tributáveis (R$ 200.000,00), como titular, sócio cotista, ou responsável perante a Receita Federal de qualquer Associação (moradores, religiosa, outras);


  • Quem em 31/12 tinha a posse ou propriedade de bens e direitos, cuja soma de todos eles juntos sejam iguais ou superiores a R$ 800.000,00;


  • Quem passou à condição de residente no Brasil, precisa declarar, mesmo não tendo rendimentos para informar. Verificar as instruções para pessoa-física não residente que ingressou no Brasil;


  • Quem vendeu bens ou direitos em 2023 e que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;


  • Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;


  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores(ações), de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.


  • Quem obteve receita bruta superior a R$153.199,50 referente atividade rural ou  que deseja compensar prejuízos da atividade.


 Referente à bens e direitos no Exterior, é obrigado a declarar:


  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física -  Art. 8º Lei 14.754,/2023;


  • Quem possuir trust no exterior - Art. 11 Lei 14.754,/2023;


  • Quem tem Bens no Exterior e deseja atualizar os valores, pagando ganho de capital de 8%, pode fazer a atualização nessa declaração de 2024 - Art. 14 Lei 14.754,/2023.


Preparamos uma relação simplificada dos documentos necessários para fazer a declaração:


  • Cópia de Segurança do IRPF do ano anterior, caso não tenha, nos encaminhar a Declaração e Recibo;

  • Endereço completo, nº do seu título eleitor, telefone de contato (fixo e celular), e-mail e profissão;


  • CPF do cônjuge, caso tenha;

  • Comprovantes de rendimentos recebidos em 2023 emitidos pelas fontes pagadoras;


  • Comprovantes de gastos em 2023 tanto do titular como do(s) dependente(s) (caso tenha) com hospitais, convênios, médicos, dentistas, psicólogos, escolas, faculdade, previdência privada, etc. com CNPJ ou CPF legível;


  • Extratos bancários específicos para Imposto de Renda / Informes de rendimentos (contas correntes, empréstimos, aplicações, e poupança), com saldo em 31/12;

  • Relação dos dependentes (esposa, filhos, etc.) com nome completo, data de nascimento, número do CPF e informe de rendimentos (caso tenha);

  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de Pensão Alimentícia em 2023, juntamente a  Sentença/Decisão Judicial;


  • Caso tenha efetuado doações para candidatos na campanha eleitoral, será necessário o valor da doação, CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro;


  • Valores de rendimentos isentos recebidos, tais como Seguro-Desemprego,  saque FGTS, Indenização por rescisão contratual, recebimento de seguros, etc.


Documentos/dados relativos a venda ou compra de bens:


  • Venda de veículo/barco/moto: RENAVAM, data de venda, valor e CPF do comprador;


  • Compra de veículo/barco/moto: RENAVAM, data de compra, valor e CPF/CNPJ vendedor e NF do veículo novo;


  • Financiamento de veículo: Contrato de financiamento ou carnê de pagamento;


  • Consórcio contemplado ou não: extrato dos pagamentos efetuados no ano;


  • Imóveis: contratos e ou escrituras de compra e venda, comprovação de gastos  com construção realizadas em 2023, etc.


Outros lembretes importantes:


O empresário deve tomar cuidado ao fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. Caso prefira fazê-la e transmiti-la sozinho, as informações de rendimentos,  distribuição de lucros e quotas da empresa devem ser as constantes na Contabilidade da sua empresa.


Doações: A Receita Federal cruza informações prestadas pelos Cartórios, Bancos, Imobiliárias, Operadoras de Cartão de Crédito, Concessionárias de Veículos e Prefeituras para detectar omissões e sonegações. Também cruzará informações com despesas de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, etc);


Muito cuidado com as informações de doações. O Estado de Santa Catarina mantém convênio com a Receita para informar os dados de quem fez qualquer tipo de doação. Neste caso, o estado irá cobrar o ITCMD que varia de 2 a 8% sobre o valor doado.


Deduções e Dependentes: 

Dedução por dependente = 2.275,08;

Despesas com instrução por dependente = R$ 3.561,50;

Limite anual para desconto simplificado = R$ 16.754,34;

Previdência Privada = Limite de 12% dos rendimentos tributáveis;

Despesas médicas = Não tem limite de valor, mas valores muito elevados podem ser alvo de cair em malha fina para apresentação de comprovantes;


Valores de pequena monta: Não será necessário informar saldo de contas correntes e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja inferior a R$ 140,00 e dívidas inferiores a R$ 5.000,00;


Pagamento em cotas: O contribuinte poderá optar por pagar suas quotas de imposto de renda via débito direto em conta corrente. É seguro e não precisa mais recalcular o valor da quota mensal antes de levar ao banco;


Pensão Alimentícia: Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. “Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor”. Outro detalhe, informar como beneficiário da pensão o CPF do Alimentando/Menor e não o responsável pela conta bancário/recebimento;


Reformas/Benfeitorias no imóvel: não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil. Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR;


Implante dentário: pode ser deduzido desde que haja comprovação oficial dessa despesa. Lembramos que os gastos com saúde são criteriosamente analisadas pela Receita Federal;


As consultas ou internações médicas no exterior: também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos oficiais para comprovar estes gastos;


Com as notas fiscais e receituário médico em mãos, as próteses ortopédicas e dentárias, bem como cadeiras de rodas, podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, exceto aparelho de surdez, lentes de contato e óculos de grau;


Plano de Previdência: Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais;


Os gastos com educação, cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de contribuições para APPs e contribuições espontâneas para escolas públicas, cursinho pré-vestibular, cursos de idiomas, academia de dança ou esportes, material escolar, uniforme, transporte escolar, etc;


Despesas com cirurgia plástica podem ser abatidas, desde que estejam relacionadas a correções que melhorem a saúde do paciente. Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos, nem tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele;


As despesas odontológicas como consultas, tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados. Atenção: clareamento dentário não é dedutível;


As despesas com fisioterapia para tratamentos de reabilitação podem ser abatidas do Imposto de Renda desde que devidamente comprovadas, inclusive por laudo médico;


O contribuinte também pode abater do imposto os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos;


Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital;


Não são dedutíveis despesas com exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular;


Despesas com nutrólogo podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que comprovadas. Não podem ser deduzidas despesas com nutricionista;


Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.


Caso permaneça com dúvidas, não hesite em nos contatar!


Entre em contato conosco através do Whatsapp pelo link abaixo, ficaremos felizes em lhe ajudar!







137 visualizações0 comentário
bottom of page