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  • Foto do escritorWoelfer | Nathalia Carolina Genoin

Qual a diferença entre EIRELI e SLU?

Recentemente, surgiu uma nova forma de se constituir empresas com apenas um sócio por meio dos portais das Juntas Comerciais dos Estados, o que tem gerado dúvidas para os empresários.


Essas dúvidas surgiram, principalmente, devido ao que já se usava anteriormente, conhecida como EIRELI, e com este novo modelo, que pode ser chamado de SLU.


O que é a SLU?


A SLU, sigla utilizada para representar a expressão Sociedade Limitada Unipessoal, é um tipo de empresa limitada composta por apenas um sócio em seu quadro societário. Ou seja, suas obrigações e também vantagens se mantêm igualmente as demais empresas de natureza jurídica limitada, onde o patrimônio do sócio, em caso de falência ou problemas financeiros, não se misturam ou são utilizados como quitação. O que a difere das demais LTDA, é a sua quantidade de sócios.



Vale ressaltar que, as empresas SLU, não são um novo tipo de natureza jurídica, mas sim, um novo formato de sociedade que se enquadra e possui as mesmas regras que a LTDA, criadas especialmente para desburocratizar o processo de abertura de empresas de apenas um sócio.


Por que abrir uma SLU e não EIRELI?


Com as informações que lhe passamos acima, você deve estar se perguntando, por que devo optar pelo modelo SLU e não EIRELI?


Bom, a natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de acordo com a Lei 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, acabou deixando de existir. Essa determinação ocorreu, principalmente, devido ao surgimento da SLU, em 2019, o que resultou na perda de importância do modelo EIRELI.


A EIRELI, possuía uma obrigação de integralização de capital social, com valor mínimo de cem vezes o valor do salário minímo, o que tornava-se desvantajoso para os empresários. Em comparativo aos dois modelos, entendeu-se que a EIRELI não seria mais uma opção e perdeu-se a relevância.


Com isso, atualmente, você empresário pode ser sócio único da sua empresa, sem a obrigação de valor mínimo de capital social, sendo optante pela sociedade limitada. Além disso, conforme determina as sociedades limitadas, o patrimônio da empresa, não se confunde com o patrimônio do sócio.


Já possuía uma EIRELI, e agora o que faço?


Caso você já possuía uma empresa, anteriormente a 2021,com natureza jurídica EIRELI, fique tranquilo que sua empresa manterá seu funcionamento normal. No entanto, devido a essa extinção, você deve ter percebido que algumas mudanças cadastrais foram feitas em seu cartão CNPJ.


Algumas Juntas Comerciais, em especial a do Estado de Santa Catarina, no final do ano passado, realizou atualizações de forma automática nos CNPJs das empresas, conhecidas como EIRELI. As principais alterações foram no nome empresarial, onde o final passou a ser substituída por LTDA e não mais EIRELI, e também o campo da natureza jurídica, que deixou de ser 213-5 - Empresário Individual e passou para 206-2 - Sociedade Empresária Limitada.


Vale ressaltar que, se o seu último registro contratual não aconteceu após a aprovação da lei de extinção, o seu ato contratual ainda permanece com as informações da EIRELI. Porém, nós como contabilidade ao apresentar alguma alteração da sua empresa, teremos a obrigação de mencionar essa mudança e alterar esses dados.


Caso ainda tenha dúvidas sobre qual empresa você deverá abrir, entre em contato conosco, podemos lhe atender e tirar suas dúvidas!


Atendemos de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e da 13 hora até 17h30min ou você pode nos contatar, através do número (47) 3337-3340 💙🧡



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