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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Prorrogação de vencimento das parcelas dos Parcelamentos do Simples Nacional, da RFB e da PGFN

Atualizado: 3 de set. de 2021

Saiba quais foram os últimos prazos de vencimento de parcelas mensais prorrogados!

Na última semana, em decorrência da pandemia, foram publicadas portarias que prorrogam os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos:


da Receita Federal do Brasil (RFB);


da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);


dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional;


do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Os vencimentos das parcelas dos parcelamentos ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Desse modo, foram suspensos os débitos automáticos dessas prestações. Ainda assim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC, caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento. É importante lembrar que a parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

Confira algumas observações, abaixo:

Estas prorrogações:

  1. Não afastam a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento;

  2. Abrangem somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria;

  3. Não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Resolução CGSN nº 155/2020 – DOU 1 de 18.05.2020 e Portaria ME n. 201, de 11 de maio de 2020.

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