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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Perguntas e respostas sobre o MEI

Atualizado: 21 de ago. de 2021

O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria e tem registro de microempresário.


A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.


Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como MEI’s.


Visto que a Woelfer atende MEI’s, podemos dizer que todos os que constituímos até hoje tiveram algumas dúvidas.


Percebendo isso, resolvemos fazer uma publicação reunindo as principais:


01 – E SE EU QUISER TER FUNCIONÁRIOS?

O MEI pode ter até um funcionário. Caso você tenha interesse em ter funcionário, é necessário procurar uma contabilidade para apurar e fazer a folha de pagamento.


02 – EU POSSO VENDER PELA INTERNET?

Sim. Se você se formaliza como MEI, uma das formas de venda é o e-commerce.


03 – POSSO TER SÓCIO?

Não. Caso o MEI queira ter sócio, terá que constituir uma sociedade. Como o próprio nome já diz, o MEI é um Micro Empreendedor Individual.


04 – COMO FAÇO PARA ME TORNAR UMA MICROEMPRESA?

Caso o MEI exceda o valor máximo de faturamento anual de R$ 81.000,00 por ano ele será desenquadrado e passará a ser um empresário. Existem duas formas de ser desenquadrado caso você exceda o seu faturamento:


1 – Se você ultrapassar até 20% o valor do faturamento máximo permitido (ou seja, se você estiver entre os valores de R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00) você será desenquadrado apenas no ano sequente. Exemplo: João faturou R$ 97.000,00 durante o ano de 2018, e por isso será desenquadrado do MEI a partir do dia 01/01/2019.

2 – Caso você exceda 20% do valor máximo do faturamento anual (ou seja, ultrapassar o valor de R$ 97.200,00) você será desenquadrado retroativo. Exemplo: José faturou R$ 98.000,00 em abril de 2018, portanto será desenquadrado a partir do dia 01/01/2018 (ou seja, ficará devendo documentos do mês de janeiro do mesmo ano em diante).


05 – UM CLIENTE PEDIU UMA NOTA FISCAL, E AGORA?

O MEI tem diversas possibilidades de emitir Nota Fiscal. 

  1. Se você for um prestador de serviços, você vai emitir nota municipal (ISS). O sistema usado varia de município para município (em Blumenau, o sistema usado é o NotaBlu, através de um login);

  2. Se você for do ramo do comércio, você irá emitir nota estadual, tendo a opção de usar bloco de notas (o manual, encontrado em gráficas) ou NFA (Nota Fiscal Avulsa), através de um login criado na SEF (Secretaria Estadual da Fazenda), onde através do sistema você emite as NFA’s;

  3. Ou ainda emitir a Nota Fiscal de Serie D1 (bloquinho de anotações de mão).


Observação importante: os valores usados nessa publicação estão de acordo com os valores atualizados na data de postagem. Data de postagem original: 06/12/2018.

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