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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Novas medidas para Blumenau a partir desta terça-feria (28/07) – COVID-19

Atualizado: 3 de set. de 2021

Entenda as principais mudanças com as novas medidas!

Nesta segunda-feira (27/07), a Prefeitura de Blumenau divulgou as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 que entram em vigor a partir de amanhã, 28/07, e continuam válidas por 14 dias.


A principal mudança consiste em restringir o horário de funcionamento dos serviços e atividades privadas essenciais e das não essenciais, das 10h às 17h de segunda a sexta-feira. A maioria dos segmentos não funcionará durante o final de semana. Com exceção dos serviços relacionados a saúde.

Indústrias

Como é considerado serviço essencial, não possui restrição de horário. Entretanto, é preciso manter as regras de higiene e distanciamento social conforme normativas sanitárias já existentes.


Comércio em geral

Salão de beleza, pet shop, centros comerciais e shoppings centers, bares, tabacarias, adegas, etc.

Poderão funcionar das 10h às 17h durante a semana.

Comentário Woelfer: Ainda não está claro se é permitido trabalhar de portas fechadas, sem atendimento, nos demais períodos.

Serviços essenciais de gênero alimentício

Mercados, supermercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, postos de gasolina, padarias, panificadoras, confeitarias, cafeterias, etc.

Poderão funcionar com horário livre, porém o consumo no local só será permitido das 10h às 17h de segunda a sexta-feira. Nos demais períodos as pessoas podem comprar e levar ou pedir por delivery.

Demais atividades essenciais

Lojas de material de construção, agropecuárias, oficinas mecânicas e auto centers, auto elétricas, manutenção de climatização e refrigeração e serviços de cartório, etc.

Poderão funcionar com horário reduzido para atendimento ao público, também das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Cultos e missas

Apenas nos sábados (igreja adventista) e domingos (demais religiões) serão permitidos a realização de cultos e missas. Obedecendo a restrição de capacidade de 30%.

Esportes

Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins.

Atividades permitidas no horário das 10h às 17h. Sem abrir aos finais de semana.

Finais de semana

As atividades relacionadas à alimentação como mercados, supermercados, padarias, confeitarias e açougues estarão disponíveis, mas sem o consumo no local.

Bares, restaurante e lanchonetes poderão funcionar apenas com serviço de delivery.

Desta forma, comércio ou até mesmo as atividades essenciais, deverão permanecer fechadas aos finais de semana.

Serviços de saúde

Os serviços considerados essenciais de saúde, conforme decreto, não se sujeitam a horário ou limitação de atendimento.

Transporte

Seguem suspensas a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, bem como a circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, exceto nos casos expressamente autorizados pela Seterb.

Idosos

A circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais, seguem suspensas.

Aglomerações

Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo seguem suspensas por tempo indeterminado.


A realização de festas em residência com pessoas que não as residentes do domicílio, o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis, cinemas, teatros, eventos e shows também seguem sem data prevista para retorno.


Em caso de irregularidades, as denúncias devem ser feitas por meio do 199.

Oktoberfest e Réveillon

As duas festas não acontecerão este ano. As duas edições foram canceladas devido ao aumento dos casos de Coronavírus (Covid-19) na cidade e no país, apontando a permanência dos cuidados nos próximos meses.

Base legal: Decreto Municipal 12.738 de 20/07/2020 (atualizado pelo decreto 12.751 de 28/07)

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