top of page
  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai exigir ainda mais atenção de varejistas em 2019

Atualizado: 21 de ago. de 2021

A NFC-e tem que ser emitida após qualquer compra entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física. É preciso possuir Certificado Digital, e no caso do Estado de São Paulo, possuir também o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), algo que em outras unidades da Federação não é necessário.


Todo comércio varejista ou atacadista que venda direto para um consumidor final que não tenha necessidade de informar o CPF nesse documento, precisa emitir a NFC-e.


Lembrando: empresa de comércio que vende SEMPRE com CPF ou CNPJ no documento fiscal só pode emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – bem diferente da NFC-e.


Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da NFC-e e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas. Noutros, o processo está em andamento, restando poucas exceções onde a obrigatoriedade total será consolidada já a partir de janeiro de 2019 ou, conforme algumas poucas medidas prorrogativas, para o início de 2020.


Se você tem um comércio que faz os tipos de venda descritos neste artigo, é bom reforçar junto ao seu contador que veja, diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu Estado, como está o calendário de obrigatoriedade para emitir a NFC-e, ou mesmo, se há alguma mudança determinada pelo fisco, nesse calendário, nos últimos dias. Quanto antes você se adequar, melhor para sua empresa e seus clientes!


Mas, quais as vantagens trazidas pela emissão da NFC-e? São várias, tanto para o varejista quanto para o consumidor, e claro, para o país. Vamos conferir?


Vantagens para a empresa

Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.


Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.


Vantagens para o consumidor

Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.


Mas não é só: com a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.


Emissor de NFC-e robusto, econômico e eficaz

Agora que você já está alertado sobre a obrigatoriedade da emissão da NFC-e,contate já a VARITUS BRASIL e conheça as facilidades e economia geradas pelo NOTAFAZ, um produto completo para emissão e gestão de documentos fiscais para sua empresa.


Com ele, você emite notas fiscais em apenas cinco cliques e conta, entre outros recursos, com ferramentas para armazenagem e processamento dos documentos com absoluta segurança e rapidez.


Fonte: Jornal Contábil e SiteContabil

3 visualizações0 comentário
bottom of page