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MEI TERÁ CNPJ CANCELADO POR INADIMPLÊNCIA

Atualizado: 20 de ago. de 2021

MEI terá CNPJ cancelado por inadimplência. Após reunião do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que ocorreu em 26 de abril de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03/05/2016, a Resolução CGSIM nº 36, de 2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.


Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) que esteja:

I – Omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e II – Indamplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inicso I até o mês do cancelamento.


O cancelamento será efetivado entre 1º de Julho e 31 de Dezembro.

O MEI que preencha os critérios citados acima, antes do cancelamento, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias. Após, o MEI que ainda preencha os critérios descritos terá a sua inscrição definitivamente cancelada.


A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor, nos termos do § 15-B do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.


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