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Foto do escritorLeonardo Woelfer

MEI tem direito a se aposentar?

Atualizado: 1 de set. de 2021

O Microempreendedor Individual é um programa criado pelo governo para que pequenos empreendedores consigam se formalizar de maneira menos burocrática, passando a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.


Ao ser cadastrado como MEI, o empreendedor passa a pagar uma taxa de 5% do salário mínimo para ter direitos trabalhistas. Assim, é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.


No entanto, para isso, é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.

Aposentadoria

Para ter direito ao benefício da aposentadoria, é preciso estar dentro de um dos requisitos exigidos, conforme a lista descrita abaixo:


Aposentadoria por idade

  1. 60 anos para as mulheres;

  2. 65 para os homens;

  3. Ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);

Aposentadoria por invalidez

  1. Invalidez por acidente de trabalho, sem prazo mínimo de contribuição.

  2. Invalidez que não seja decorrente de acidente de trabalho, desde que tenha contribuído 12 meses com a Previdência;

  3. Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;

  4. Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;

  5. Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;

  6. Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Tempo de Contribuição

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição, que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.


No entanto é possível passar a ter direito à aposentadoria por contribuição desde que:

  1. O MEI complete a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%;

  2. O MEI complete os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Benefícios do MEI

Mensalmente, os microempreendedores devem pagar uma taxa fixa de 5% sobre o salário mínimo. Ela dá direitos previdenciários, como:

  1. Auxílio-doença;

  2. Salário-maternidade;

  3. Aposentadoria por idade ou invalidez;

  4. Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Salário

Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo.

É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.


Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), é preciso somar a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos homens.


Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.


Quem pode ser inscrever no MEI

De acordo com as regras do programa, é preciso que a empresa fature até R$ 81 mil em um ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que conta com mais de 400 atividades.


Podem se inscrever profissionais que já tem empregos com carteira assinada, mas querem trabalhar com outra atividade remunerada nas horas vagas, desde que atendam às exigências mencionadas.


Após verificar se o negócio está dentro das medidas exigidas, o microempreendedor pode fazer o cadastro pelo Portal do Microempreendedor.


Fonte: Contábeis

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