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MEI pode contratar Cônjuge?

MEI pode contratar cônjuge como empregado? Esta pergunta é um tanto polêmica, apesar de não ser tão espantosa é algo que gera dúvidas em muitos Microempreendedores. E como muitos dos pequenos negócios são de colaboração familiar, é normal o Microempreendedor querer registrar o cônjuge ou companheiro como empregado para garantir também os direitos previdenciários do mesmo. Mas é permitido o MEI contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

O contratado pode ser qualquer pessoa, seja marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos.

Segundo o decreto nº. 10.410/2020 que fez alterações no Regulamento da Previdência Social, o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade do colaborador.

E vale ressaltar que o MEI tem um limite para contração, segundo a Lei complementar 128/2008 no Art. 18-C que diz:

Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

De forma geral este artigo permite ao MEI registrar um único funcionário. Conseguimos sanar suas dúvidas? Caso você tenha mais alguma dúvida sobre MEI ou suas obrigações pode entrar em contato no whats (47) 3337-3340.



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