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Foto do escritorLeonardo Woelfer

MEI divulga novas regras para 2020

Atualizado: 3 de set. de 2021

MEIs passam a ter novas regras para 2020 como o cadastro no eSocial, exclusão de atividades e pagamento mensal.

 

Os microempreendedores individuais, MEIs, precisam se atentar às novas regras previstas para o Regime em 2020. As mudanças já estão valendo para os empreendedores já cadastrados e os que ainda vão se cadastrar.


De acordo com o Sebrae, entre as alterações estabelecidas para o MEI 2020 estão relacionadas ao cadastro no eSocial, o reajuste da contribuição mensal e até exclusão de determinadas atividades. Confira.


eSocial MEI

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passam a vigorar com as seguintes alterações:


A partir de 10/1/2020: deverão ser informados os dados do próprio MEI. A partir de 10/4/2020: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

A partir de 09/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.


Atividades MEI

Além disso, ocorreram algumas mudanças referentes às atividades do MEI relacionadas às categorias e descrições. Confira:


Atividades excluídas MEI

Além disso, a mudança também excluiu algumas atividades do Regime. Confira as ocupações excluídas do MEI:

  1. Arquivista de Documentos;

  2. Contador(a)/Técnico(a) Contábil;

  3. Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão);

  4. Abatedor(a) de Aves Independente;

  5. Alinhador(a) de Pneus Independente;

  6. Aplicador(a) Agrícola Independente;

  7. Balanceador(a) de Pneus Independente;

  8. Coletor de Resíduos Perigosos Independente;

  9. Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;

  10. Comerciante de Fogos de Artifício Independente;

  11. Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente;

  12. Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;

  13. Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente;

  14. Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente;

  15. Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente;

  16. Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente;

  17. Coveiro Independente;

  18. Dedetizador(a) Independente;

  19. Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente;

  20. Fabricante de Águas Naturais Independente;

  21. Fabricante de Desinfestantes Independente;

  22. Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente;

  23. Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;

  24. Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente;

  25. Operador(a) de Marketing Direto Independente;

  26. Pirotécnico(a) Independente;

  27. Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente;

  28. Proprietário(a) de Bar e Congêneres Independente;

  29. Removedor e Exumador De Cadáver Independente;

  30. Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente;

  31. Sepultador Independente;

Pagamento MEI

A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.


O valores ficaram divididos da seguinte forma:

R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS); R$ 56,95 (prestação de serviços); R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).


MEI DAS

A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.


Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços.


Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fonte: Sebrae e Contábeis

 
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