MEI divulga novas regras para 2020
Atualizado: 3 de set. de 2021
MEIs passam a ter novas regras para 2020 como o cadastro no eSocial, exclusão de atividades e pagamento mensal.
Os microempreendedores individuais, MEIs, precisam se atentar às novas regras previstas para o Regime em 2020. As mudanças já estão valendo para os empreendedores já cadastrados e os que ainda vão se cadastrar.
De acordo com o Sebrae, entre as alterações estabelecidas para o MEI 2020 estão relacionadas ao cadastro no eSocial, o reajuste da contribuição mensal e até exclusão de determinadas atividades. Confira.
eSocial MEI
O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passam a vigorar com as seguintes alterações:
A partir de 10/1/2020: deverão ser informados os dados do próprio MEI. A partir de 10/4/2020: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de 09/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Atividades MEI
Além disso, ocorreram algumas mudanças referentes às atividades do MEI relacionadas às categorias e descrições. Confira:
Atividades excluídas MEI
Além disso, a mudança também excluiu algumas atividades do Regime. Confira as ocupações excluídas do MEI:
Arquivista de Documentos;
Contador(a)/Técnico(a) Contábil;
Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão);
Abatedor(a) de Aves Independente;
Alinhador(a) de Pneus Independente;
Aplicador(a) Agrícola Independente;
Balanceador(a) de Pneus Independente;
Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;
Comerciante de Fogos de Artifício Independente;
Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente;
Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;
Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente;
Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente;
Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente;
Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente;
Coveiro Independente;
Dedetizador(a) Independente;
Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente;
Fabricante de Águas Naturais Independente;
Fabricante de Desinfestantes Independente;
Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente;
Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;
Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente;
Operador(a) de Marketing Direto Independente;
Pirotécnico(a) Independente;
Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente;
Proprietário(a) de Bar e Congêneres Independente;
Removedor e Exumador De Cadáver Independente;
Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente;
Sepultador Independente;
Pagamento MEI
A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.
O valores ficaram divididos da seguinte forma:
R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS); R$ 56,95 (prestação de serviços); R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
MEI DAS
A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.
Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços.
Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.
Fonte: Sebrae e Contábeis
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