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ITCMD – OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO FISCAL PARA QUEM RECEBEU DOAÇÕES A PARTIR DE 2011

Atualizado: 20 de ago. de 2021

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Diretoria de Administração Tributária Gerência de Fiscalização


Florianópolis, 12 de fevereiro de 2016.


Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 006/2016


ASSUNTO: ITCMD – OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO FISCAL PARA QUEM RECEBEU DOAÇÕES A PARTIR DE 2011


Prezado(a) Sr.(a)


CONTADOR XXX,


Comunicamos que, a exemplo dos anos anteriores, será lançada a Operação Doação Legal IV, cuja primeira etapa consiste em orientar os contribuintes para o recolhimento espontâneo do ITCMD incidente sobre heranças e doações de quaisquer bens e direitos.


A partir de dados enviados pela Receita Federal e extraídos da Declaração do Imposto de Renda, bem como de outras fontes, a Fazenda catarinense identifica aqueles que receberam doação e não recolheram o ITCMD.


Convém esclarecer que, no caso de bens imóveis, o ITCMD cabe a SC quando os mesmos estão localizados neste Estado. No caso dos bens móveis, como dinheiro, cotas de empresas e outros, o imposto também cabe a SC, sempre que o doador residir neste Estado.

O contribuinte que recebeu doações a partir de 2011 deve regularizar sua situação fiscal, acessando a página da Fazenda, preenchendo e enviando a DIEF-ITCMD. A guia para pagamento bancário (DARE) será gerada automaticamente e o imposto poderá ser recolhido no prazo de trinta dias a partir do envio da DIEF, conforme previsto no art. 14 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Dec. 2884/2004.


Lembramos que, caso V. Sª possua algum cliente nesta situação, que o prazo final para aproveitar os benefícios da espontaneidade termina no dia 29/02/2016. Não havendo regularização, a partir de março será lavrada intimação, caso em que o donatário perderá o benefício da espontaneidade e terá que recolher o imposto com acréscimo de juros SELIC desde a data da doação e mais multa de 75\%, conforme estabelecido na Lei 13.136/2005.


Eventuais dúvidas podem ser dirimidas com a Central de Atendimento Fazendária (CAF) por meio de correio eletrônico na página ( http://www.sef.sc.gov.br/caf ), ou por meio do telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas.


Cordialmente,


Francisco de Assis Martins / Gerente de Fiscalização Carlos Roberto Molim / Diretor de Administração Tributária


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