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IRPF – Dependente com 12 anos ou mais deve estar inscrito no CPF

  • Foto do escritor: Leonardo Woelfer
    Leonardo Woelfer
  • 8 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de ago. de 2021

A Receita Federal alterou a legislação do Imposto de Renda.


Em decorrência das alterações, ora introduzidas, as pessoas físicas com 12 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agora obrigadas a inscrever-se no CPF.


Por outro lado, estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas:


a) com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou b) com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.



Fonte: Editorial IOB

 
 
 
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