Leonardo Woelfer
Imposto de renda sobre Pró-Labore
Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia de Previdência Social, conhecida como GPS e é através da guia que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.
1. Para empresas no Simples Nacional
Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontada, 11% no caso de sócios. Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
2. Para empresas do Lucro Presumido
Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 no ano calendário 2022 possuem desconto de IR na fonte. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.
Você pode entrar em contato com o nosso time através do (47) 3337-3340