IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – ANO BASE 2016
Atualizado: 21 de fev. de 2022
Nos últimos anos a Woelfer notou uma grande onda de dúvidas que surge nesta época de Imposto de Renda de Pessoa Física…
Em 2017 não poderia ser diferente, até porque cada ano as informações são mudadas e o governo pede coisas diferentes.
Então para ajudar o pessoal, decidimos divulgar esse apanhado geral sobre as principais dúvidas no IRPF 2017:
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimento autônomo, atividade rural, pensão alimentícia, etc..) cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2) Recebeu rendimento isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3) Teve qualquer valor de Imposto de Renda Retido na Fonte em 2016. Se a soma dos Rendimentos Tributáveis não atingir o limite da obrigatoriedade (R$ 28.559,70), não precisa fazer o IRPF2017;
4) Quem participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, e teve rendimentos superiores ao limite tributável (R$ 28.559,70) ou limite de rendimentos não tributáveis (R$ 40.000,00), como titular, sócio-cotista, ou responsável perante a Receita Federal de qualquer Associação (moradores, religiosa, outras.);
5) Quem teve a posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2016, de valor total ou superior a R$ 300.000,00;
6) Quem passou a condição de residente no Brasil. Verificar as instruções para pessoa-física não residente que ingressou no Brasil;
7) Quem vendeu bens ou direitos em 2016 e que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
8) Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
9) Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 referente atividade rural ou que deseja compensar prejuízos da atividade;
10) Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Para facilitar ainda mais, preparamos uma relação simplificada dos documentos necessários para fazer a declaração:
• Comprovantes de rendimentos recebidos em 2016 emitidos pelas fontes pagadoras;
• Comprovantes de gastos em 2016 por dependente com hospitais, convênios, médicos, dentistas, psicólogos, escolas, faculdade, previdência privada, . etc. com CNPJ ou CPF legível;
• Extratos bancários específicos para Imposto de Renda / Informes de rendimento (contas correntes, empréstimos, aplicações, e poupança), com saldo em 31/12/2016;
• Relação dos dependentes (esposa, filhos, etc) com nome completo, data de nascimento, número do CPF (filhos com 12 anos devem apresentar), e informe de rendimentos (caso tenha);
• Comprovantes de pagamento ou recebimento de Pensão Alimentícia Judicial em 2016;
• Caso tenha efetuado doações para candidatos na campanha eleitoral: valor da doação, CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro;
• Caso tenha empregado doméstico: nome do empregado, número de inscrição do empregado na Previdência Social, valor pago;
• Valores de rendimentos isentos recebidos em 2016, tais como Seguro-Desemprego, saque FGTS, Indenização por rescisão contratual, recebimento de seguros, etc;
• Dados relativos a venda ou compra de bens em 2016 :
a) Venda de veículo/barco/moto: data venda, valor e CPF do comprador b) Compra de veículo/barco/moto: data compra, valor e CPF/CNPJ vendedor. NF do veiculo novo. c) Financiamento de veículo: Contrato de financiamento ou carnê de pagamento d) Consórcio contemplado ou não: extrato dos pagamentos efetuados em 2016 e) Imóveis: contratos e ou escrituras de compra e venda, comprovação de gastos com construção realizadas em 2016, etc.
Para declarações novas ou que anteriormente não tenham sido feitas por nosso escritório:
• Declaração e recibo de entrega da Declaração do ano anterior, caso tenha;
• Endereço completo, nº titulo eleitor, fone de contato e profissão;
• Demais documentos e informações acima.
LEMBRETES IMPORTANTES:
1) O empresário deve tomar cuidado ao fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. Caso prefira fazê-la e transmiti-la sozinho, as informações de rendimento, distribuição de lucros e quotas da empresa devem ser as constantes na Contabilidade;
2) A Receita Federal está cruzando informações prestadas pelos Cartórios, Imobiliárias, Operadoras de cartão de Crédito, Concessionárias de Veículos e Prefeituras para detectar omissões e sonegações. Este ano novamente cruzará informações com despesas de saúde (Clínicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, etc);
3) Muito cuidado com as informações de doações. O Estado de Santa Catarina mantém convênio com a Receita para informar os dados de quem fez qualquer tipo de doação. Neste caso o estado irá cobrar o ITCMD que varia de 2 a 8% sobre o valor doado;
4) Limites de valores para deduções anuais: Dependentes sem renda = R$ 2.275,08, Despesas com instrução por dependente = R$ 3.561,50. Empregado doméstico = R$ 1.093,77. Limite de abatimento na declaração simplificada é R$ 16.754,34;
5) Despesas médicas não tem limite, mas valores com saúde acima de 12% dos rendimentos, poderá cair na malha fina para apresentação dos comprovantes destas despesas;
6) Não será necessário informar saldo de contas correntes e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja inferior a R$ 140,00 e dívidas inferiores a R$ 5.000,00;
7) O contribuinte poderá optar por pagar suas quotas de imposto de renda em 2017 via débito direto em conta corrente. É seguro e não precisa mais recalcular o valor da quota mensal antes de levar ao banco;
8) Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. “Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor” Outro detalhe, quando a pensão é paga à menor, deve-se informar como beneficiário da pensão o CPF do Alimentando/|Menor e não o responsável pela conta bancário/recebimento;
9) Reformas/Benfeitorias no imóvel não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil. Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR;
10) Implante dentário pode ser deduzido desde que haja comprovação oficial dessa despesa. Lembramos que os gastos com saúde são criteriosamente analisadas pela Receita Federal;
11) As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos oficiais para comprovar estes gastos;
12) Quem aluga um imóvel pode informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível;
13) Com as notas fiscais e receituário médico em mãos, as próteses ortopédicas e dentárias, bem como cadeiras de rodas, podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, exceto aparelho de surdez, lentes de contato e óculos de grau;
14) Plano de Previdência: Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais;
15) Os gastos com educação, cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de contribuições para APPs e contribuições espontâneas para escolas públicas, cursinho pré-vestibular, cursos de idiomas, academia de dança ou esportes, material escolar, uniforme, transporte escolar, etc.;
16) Despesas com cirurgia plástica podem ser abatidas, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente. Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos, nem tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele;
17) As despesas odontológicas como consultas, tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados. Atenção: clareamento dentário não é dedutível;
18) As despesas com fisioterapia para tratamentos de reabilitação podem ser abatidas do Imposto de Renda desde que devidamente comprovadas, inclusive por laudo médico;
19) O contribuinte também pode abater do imposto os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos;
20) Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital;
21) Não são dedutíveis despesas com exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular;
22) Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada. Não podem ser deduzidas despesas com nutricionista;
23) Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
Lembramos ainda que o prazo de entrega vai até 28/04/2017.
Você pode entrar em contato conosco e pedir ajuda se ficar alguma dúvida, nós vamos te ajudar: 47 3337-3340.
Atenciosamente,
Time da Woelfer