ICMS/Interestadual a Consumidor
Atualizado: 20 de ago. de 2021
Urgente: ICMS / Interestadual a Consumidor: Percentuais Mudam em 2017. Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
Para 2016, do ICMS devido, 40% (quarenta por cento) devem ser recolhidos para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem.
A partir de 01.01.2017 e até 31.12.2017, estes percentuais serão alterados para 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem.
Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.
Fonte: Legislação Contábil