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ICMS DIFA – NOVAS REGRAS A PARTIR DE 01/01/2016

Atualizado: 20 de ago. de 2021

ICMS DIFA – Novas regras a partir de 01/01/2016. O CONFAZ Aprovou em reunião no último dia 11/12 duas mudanças importantes em relação ao ICMS que entram em vigor a partir do dia 01/01/2016.


Sugerimos o contato imediato com sua empresa de software, para ver se o mesmo estará atualizado.


A segunda alteração que trata do ICMS Substituição Tributária, enviaremos em um próximo e mail com detalhes.


ICMS NA VENDA PARA CONSUMIDOR FINAL – FORA DO ESTADO DE SC

Nas vendas de mercadorias e produtos para consumidor final fora do estado, caso seu cliente não seja contribuinte do ICMS, você deverá recolher o Diferencial de ICMS para o estado do seu cliente, ou seja você deverá emitir e recolher via GNRE,  o ICMS DIFA (diferencial de alíquota),  e GNRE para o fundo de Pobreza, para os estados que tiverem esta modalidade, ambas  as guias deverão acompanhar a Danfe. Abaixo colamos um exemplo do cálculo e demais procedimentos, bem como listamos os estados que estão sujeitos ao fundo de pobreza (alíquota adicional).


Obs.:

1) Nas vendas de mercadorias e produtos para consumidor final fora do estado, caso seu cliente “seja contribuinte do ICMS”, ele (o cliente) deverá recolher o Diferencial de ICMS para o estado dele, neste caso você não precisa emitir nenhuma guia.


2) Definição de Contribuinte:

            A Lei Complementar nº 87/96, em seu artigo 4º, estabelece o conceito de contribuinte.Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize,com habitualidadeou em volume que caracterize intuito comercial,operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Valor da mercadoria sem ICMS R$               82,00Valor da Operação com ICMS R$             100,00 >>>>>>> F órmula: R$ 82,00 / 0,82 = 100,00Alíquota Interestadual12\\\%ICMS Origem SC R$               12,00Alíquota Interna UF Destino 18\\\% 0,8218\\\%           0,82ICMS DIFA Total R$                  6,00ICMS Total R$               18,0018\\\%Partilha DIFA R$                  6,00201620172018UF de origem (SC) 60\\\% R$                  3,6060\\\%40\\\%20\\\%UF de destino (40\\\%) R$                  2,4040\\\%60\\\%80\\\%

Códigos a serem usados na GNRE:CódigoDescrição10010-2ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação10012-9ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação.


Há previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ou similares nas seguintes Unidades da Federação:

O \\\% máxima da Guia será de 2\\\%Unidade da FederaçãoPercentual do FCEPBase legalAcre––AlagoasDe 1\\\% a 2\\\%Lei n° 6.558/2004Amapá––Amazonas––Bahia2\\\%Lei nº 7.988/2001Ceará2\\\%Lei Complementar nº 37/2003Distrito Federal2\\\%Lei nº 4.220/2008Espírito Santo2\\\%Lei Complementar nº 336/2005Goiás2\\\% e 5\\\%Lei nº 14.469/2003Maranhão2\\\%Lei nº 8.205/2004Mato Grosso2\\\%Lei Complementar nº 144/2003Mato Grosso do Sul2\\\%Lei nº 3.337/2006Minas Gerais2\\\%Lei nº 19.978/2011Pará––Paraíba2\\\%Lei nº 7.611/2004Paraná2\\\%Lei nº 18.573/2015Pernambuco2\\\%Lei nº 12.523/2003Piauí 2\\\%Lei n° 5.622/2006Rio de JaneiroDe 1\\\% a 5\\\%Lei nº 4.056/2002Rio Grande do Norte2\\\%Lei Complementar nº 261/2003Rio Grande do Sul2\\\%Lei nº 14.742/2015Rondônia2\\\%Lei Complementar n° 842/2015Roraima––Santa Catarina––Sergipe2\\\%Lei nº 4.731/2002São Paulo2\\\%Lei n° 16.006/2015Tocantins2\\\%Lei nº 3.015/2015


Lembramos que caso a sua empresa tenha um volume considerável de venda para não contribuintes em um determinado estado, contate a Woelfer para ver a viabilidade de solicitar uma inscrição estadual, possibilitando um único recolhimento mensal.

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