Fim do Imposto Sindical
Atualizado: 20 de ago. de 2021
Em decorrência da “reforma trabalhista“, promovida pela Lei 13.467/2017, afirma-se que o “imposto sindical foi extinto”, o que não corresponde exatamente à verdade.
Isto porque o imposto referido continua sendo exigido, porém só poderá ser descontado da folha de pagamento do trabalhador sob sua autorização expressa (escrita).
O texto da lei determina que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas desde que prévia e expressamente autorizadas.
Sendo assim o imposto sindical passa a ser não obrigatório mas não é extinto.
A não obrigatoriedade da contribuição sindical também se aplica ao empregador, ou seja, a partir de nov/17 o empregador poderá optar ou não pelo recolhimento da contribuição sindical (devida no mês de janeiro de cada ano sobre o proporcional ao capital social da empresa).