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Exclusão do Regime da Substituição para “ÁGUAS MINERAIS” e “RAÇÃO TIPO Pet”

Atualizado: 3 de set. de 2021

Exclusão do Regime da Substituição para “ÁGUAS MINERAIS” e “RAÇÃO TIPO Pet” a partir de 01/03/2020

Senhores Clientes


Segue abaixo um resumo sobre a Exclusão no Regime da Substituição Tributária das Águas Minerais e Ração Tipo “Pet” para animais domésticos  a vigorar a partir de 01/03/2020.

Esta alteração afeta as empresa do Regime Normal tanto quanto as empresas optantes pelo Simples Nacional.


Abaixo segue detalhes a serem observados na aplicação da nova regra.

Exclusão do Regime da Substituição para “ÁGUAS MINERAIS” e “RAÇÃO TIPO Pet” a partir de 01/03/2020


Através do Decreto nº 463/2020 o Governador do Estado de Santa Catarina, altera o Regulamento e ICMS de SC, excluindo do Regime de Substituição Tributária a partir de 01/03/2020 as Águas Minerais(ncm 2201.10.00, 2202.10.00 e 2202.99.00)(CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00, 03.007.00 e 03.008.00) e Ração tipo “Pet” para animais domésticos(ncm 2309) (CEST 03.001.00, 03.002.

Dos Procedimentos a serem adotados

Em função da publicação do Decreto Estadual 463/2020, onde o Estado de SANTA CATARINA, está RETIRANDO a sistemática do Regime de Substituição Tributária de ICMS para as mercadorias acima mencionadas, assim a partir de 01/03/2020 os contribuintes passarão a recolher o ICMS devido por ocasião da SAÍDAS das mercadorias  e NÃO mais pela entrada.


Para empresas do Regime Normal de apuração do ICMS.(Revendas- “Substituído Tributário”)


Comunicar aos fornecedores das mercadorias em questão, que o estado de SC não terá mais o regime de ST a partir de 01/03/2020, para que o mesmos não façam mais o destaque do ICMS ST em suas NF por ocasião do fornecimento;


Efetuar Levantamento do Estoque ao FINAL do dia 29/02/2020, relacionando SOMENTE as mercadorias EXCLUÍDAS do Regime da ST para fins de Crédito do ICMS ST pago por ocasião da entrada;


Registrar o estoque no bloco H do SPED Fiscal (registros H005, H010, H020, com motivo 02 no registro H005);


Calcular o valor do ICMS incidente sobre o estoque das mercadorias EXCLUÍDAS, para fins de Crédito de ICMS a ser registrado em Conta Gráfica na apuração do mês de 03/2020;


Configurar em seu sistema de emissão de NF-e, Alterando da CST do ICMS de x60 para x00;


Configurar em seu sistema de emissão de NF-e, passando a efetuar o destaque de ICMS na NF-e de acordo com as alíquotas respectivas de cada mercadoria;


Configurar em seu sistema de emissão de NF-e / Cupom Fiscal, Alterando da CFOP 5.405 para CFOP 5.102;


Configurar em seu sistema de emissão de Cupom Fiscal, Alterando a Situação Tributária de “F1” para 7%, 12%, 17% ou 25%  de acordo com as alíquotas respectivas de cada mercadoria;


Para empresas do SIMPLES NACIONAL (Revenda “Substituído Tributário”)

– Comunicar aos fornecedores das mercadorias em questão, que o estado de SC não terá mais o regime de ST a partir de 01/03/2020, para que o mesmos não façam mais o destaque do ICMS ST em suas NF por ocasião do fornecimento.

– Efetuar Levantamento do Estoque ao final do dia 29/02/2020, relacionando SOMENTE as mercadorias EXCLUÍDAS do Regime da ST;

“Efetuar a escrituração no livro Registro de Inventário, após ter efetuado o pertinente levantamento das mercadorias que foram excluídas do regime de substituição tributária”

– Esgotar o estoque das mercadorias sujeitas ao regime da ST existentes em estoque submetendo a tributação na condição de substituído (RICMS-SC/01, Anexo 3, Art. 24, § 5°)


Exemplo: Contribuinte optante pelo Simples Nacional possua estoque de 100 unidades de produtos excluídos da ST conforme acima relacionado no início do dia 1º de marco de 2020, Deverá continuar vendendo estas mercadorias como se ainda estivessem sujeitas ao regime da ST, com CFOP 5.405 e CSON 500, até se esgotar a quantidade existente em estoque (100 unidades). A partir da venda da 101ª unidade do produto, passará a emitir o documento fiscal com tributação normal do ICMS.

– Configurar em seu sistema de emissão de NF-e, Alterando da CSOSN do ICMS de x500 para x101;

– Configurar em seu sistema de emissão de NF-e / Cupom Fiscal, Alterando da CFOP 5.405 para CFOP 5.102;

– Configurar em seu sistema de emissão de Cupom Fiscal, Alterando a Situação Tributária de “F1” para 7%, 12%, 17% ou 25%  de acordo com as alíquotas respectivas de cada mercadoria;


Para empresas do Regime Normal de apuração do ICMS e SIMPLES NACIONAL.(FABRICANTES/Importador Direto “Substituto Tributário”)

– Comunicar aos Clientes das mercadorias em questão, que o estado de SC não terá mais o regime de ST a partir de 01/03/2020, passando a NÃO fazer mais o destaque do ICMS ST na operações internas(SC) na NF-e;

– Configurar em seu sistema de emissão de NF-e, Alterando da CSOSN do ICMS de x201 para x101; (Empresa do Simples Nacional);

– Configurar em seu sistema de emissão de NF-e, Alterando da CST do ICMS de x10 para x00; (Empresa do Regime Normal de Apuração do ICMS);

– Configurar em seu sistema de emissão de NF-e, Alterando da CFOP 5.401 para CFOP 5.101; (Para empresa do SIMPLES NACIONAL e para Empresas do Regime Normal de Apuração do ICMS);

– Se tiver vendas para Consumidor através de Cupom Fiscal, manter a CFOP 5.101; com a Situação Tributária de 7%, 12%, 17% ou 25%(Empresa do Simples Nacional)

– Se tiver vendas para Consumidor através de Cupom Fiscal, manter a CFOP 5.101; com a Situação Tributária de 7%, 12%, 17% ou 25%(Empresa do Regime Normal de Apuração do ICMS);

Dos procedimentos que devem ser adotados acima descritos, acredito que em sua maioria poderá haver a necessidade de auxílio do suporte do sistema que cada empresa utiliza atualmente, desta forma solicitamos que já entrem em contato com os mesmos para que possam se programar quanto as alterações necessárias a serem executadas em cada sistema, ou auxiliá-los para que o próprio usuário possa fazer.


Dependendo da forma que o sistema disponibiliza a seus clientes as forma de “configurações”, se o usuário possuir conhecimento adequado poderá este mesmo fazer as devidas alterações das tributações acima mencionadas.

Desenvolvido por CAT-Comissão de Assuntos Tributários Woelfer Tecnologia Contábil Ltda 27/02/2020

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