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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Exame admissional para trabalhadores domésticos

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Exame admissional


“O exame admissional na contratação de trabalhadores domésticos não é uma obrigação legal. Todavia, a adoção da medida é importante não só por verificar a capacidade do empregado para o trabalho desenvolvido no lar, como também para preservar sua saúde.


Se o trabalhador doméstico for desenvolver atividades como carregar de peso, por exemplo, é importante saber se ele tem problemas pré-existentes de coluna, que podem ser agravados com o serviço, esclarece a diretora do Fórum Trabalhista de Cuiabá, juíza Eleonora Lacerda. Nestes casos, a recomendação é que não se contrate, pois isso pode resultar em consequências mais sérias como a responsabilização civil do empregador pelo agravamento da doença anteriormente existente de seu empregado. Dependendo do caso,  se ficar provado que o empregador agiu com dolo ou culpa (com ou sem intenção) ele poderá ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais, materiais e até mesmo estéticos. E isso também vale para os casos de acidentes ocorridos dentro do lar.


Embora não exista uma Norma Regulamentadora que indique quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos aos empregados domésticos a fim de minimizar ou anular os riscos de acidentes e de exposição a produtos nocivos dentro de casa. O empregador deve analisar cada caso com bom senso. Assim, o fornecimento de luvas para quem lida com hidrocarbonetos (produto comumente utilizado em removedores de gordura mais fortes) ou desinfetantes, por exemplo, deve ser considerado pelo empregador.


Como em qualquer contrato de emprego, é obrigatória a anotação da Carteira de Trabalho com o número de inscrição do trabalhador no INSS. Na função desempenhada, deve ser escrito empregado doméstico. Isso deve ser feito num prazo de 48h após o início do contrato. Se o empregado não tiver a inscrição no INSS, pode ser usado o número do PIS.


O entendimento majoritário acolhido pelo TST é de que a partir de três dias de trabalho por semana o trabalhador é considerado empregado doméstico e não diarista. Em todo caso,  é preciso fazer uma análise das condições de trabalho, de forma que mesmo para um trabalhador que labore em menos de três dias por semana é possível ser reconhecido o vínculo de emprego e, para um que trabalhe em mais dias, é possível não reconhecer o vínculo. O que realmente determina o vínculo de emprego é a autonomia que possui o trabalhador diarista.





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