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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Entenda as novas regras do cheque especial

Atualizado: 3 de set. de 2021

A partir de 2020, bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial.

O Banco Central anunciou na última semana que a partir de 2020 os bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial, mas terão um limite de juros.


O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.


Cheque especial é o crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.


Segundo o BC as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.


Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:


Taxa de juros do cheque especial

Em outubro deste ano, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central. Hoje, os bancos podem cobrar o quanto quiserem de juros pelo serviço.


A partir de 2020, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter limite 8% ao mês (151,8% ao ano).


Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial


O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os cliente que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, independentemente se estiverem usando ou não. De acordo com o BC, será de 0,25% do valor o valor que exceder R$ 500.


Para novos clientes a cobrança de 0,25% começa a partir de 06 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho do próximo ano.


Alterar limite do cheque especial


Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.


Vale lembrar que as mudanças começam a valer a partir do dia 06 de janeiro de 2020.


Fonte: Contábeis

 
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