Leonardo Woelfer
DAS: Simples Nacional
Sempre que falamos em Simples Nacional, surge a sigla DAS. Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos deste regime. Por meio do DAS são recolhidos tributos como:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O DAS vem para simplificar a vida de você empreendedor! Em vez de ter que pagar diversas guias, cada uma em datas diferentes, você só precisa pagar essa contribuição mensal.
O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento passará para o próximo dia útil.
Lembrando que quem paga o Simples Nacional, paga o INSS na própria guia do DAS!
Observação: no caso de empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supere R$ 3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados de forma separada do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real. Neste momento indicamos você a entrar em contato conosco para orientação e avaliação se o Simples ainda é a melhor opção para a sua empresa. Se o seu negócio se encaixa nas exigências, por que não escolher esse regime tributário?Se você tiver alguma dúvida, conte conosco através do (47) 3337-3340.