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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Compensa mais ser MEI ou ME?

Vamos iniciar explicando para você o que é um MEI e um ME e após mostramos a diferença entre eles para você saber como enquadrar o seu negócio.


O que é MEI? A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

  • Imposto de Renda (IR);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, o pagamento de seus impostos é feito mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Apesar de todas essas vantagens, existem algumas limitações para quem é optante do MEI:

  • Não é permitido faturamento maior de R$ 81 mil ao ano;

  • A pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;

  • Cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;

  • A atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.

Esse último item que fala sobre a atividade da empresa, é um dos maiores pré-requisitos para definir quem não pode ser MEI.


O que é ME?

O significado da sigla ME é Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano, que é o seu limite anual permitido para a categoria. Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente os MEs são optantes do Simples Nacional, regime em que a carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, o pagamento do mesmo é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O que não difere tanto das facilidades do MEI.

Já a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, mas para tudo isso você terá a ajuda da Woelfer.

Qual a diferença entre MEI e ME?

Muitos profissionais têm dúvidas do que mais compensa ser MEI ou ME? É importante avisar que ambos os tipos de empresas são bastante vantajosos, mas o que poucas pessoas pensam em verificar se o seu projeto de negócio atende aos requisitos necessários para ser MEI ou ME.

Então vamos ajudar você com essa dúvida entre MEI e ME para tomar a melhor decisão para o seu negócio!

  • Atividade: não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

  • Faturamento: o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anual, se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano.

  • Regime Tributário: assim como o Simples Nacional, o MEI também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível adotar outro regime tributário. No caso da ME, tem a opção de escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio.


Agora que você já sabe quais as diferenças entre MEI e ME, qual você escolhe para o seu negócio?

Se você ficar em dúvida se o seu serviço se enquadra ao MEI ou a ME entre em contato conosco, através do (47) 3337-3340.



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