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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

(ATUALIZADO) Como fazer uma rescisão de contrato com Representante Comercial

Atualizado: 21 de fev. de 2022

Você tem dúvidas na hora de fazer rescisões, principalmente a rescisão que envolve um representante comercial?


Essas dúvidas são comuns, mesmo entre aqueles que tem experiência ao fazer rescisões, por ser um procedimento delicado em que pequenos erros podem ter graves consequências financeiras.


Representante Comercial

Os representantes comerciais são geralmente remunerados de forma diferente aos outros funcionários: em forma de comissão referente a um percentual sobre a receita gerada em vendas durante o mês.


Devido a essa forma diferente de como é feita a remuneração a rescisão contratual de um representante comercial é um pouco diferente das rescisões de outros funcionários.


Contrato de Representação Comercial

É fundamental que ao início da representação comercial seja estabelecido um contrato de prestação comercial entre o representante e a representada. Será através deste documento que a relação será oficializada e regras serão estabelecidas.


Um bom contrato de representação comercial deve conter algumas informações importantes tanto para a representada quanto para o representante. Abaixo, uma lista das informações que devem constar no contrato.

  1. Identificação das partes do contrato (representante e representada);

  2. O tempo de validade do contrato;

  3. Identificação do produto ou serviço a ser representado e a área territorial de abrangência do representante;

  4. Exclusividade de venda naquela região (se for o caso);

  5. Quanto a forma de remuneração e o prazo de pagamento;

  6. Quem irá arcar com as despesas (alimentação, combustível, etc.);

  7. Tratar sobre os termos de rescisão de contrato, seja por justo motivo ou não;

  8. Assinaturas das partes e testemunhas do contrato.

No link a seguir você encontra um modelo de contrato de representação comercial básico, lembrando que o mesmo deve ser adaptado a sua situação específica.


Nunca inicie uma relação de representação comercial sem um contrato, pois essa ação é extremamente perigosa tanto para os representantes quanto para a representada, já que os direitos e os deveres de cada parte não estão escritos, deixando margem a interpretações errôneas, o que pode resultar em perda de dinheiro para sua empresa. 


Rescisão do Contrato

Primeiramente, seja a rescisão do contrato solicitada pela representada ou pelo representante, a rescisão contratual poderá ocorrer com ou sem a alegação de justo motivo.


Rescisão pela representada

Se a representada decidir rescindir o contrato, seja ele verbal ou escrito, de representação comercial sem justo motivo, deverá proceder a indenização que está prevista no Art. 27, “j”, da Lei 4886/65 (Conhecida como a Lei dos Representantes) pela qual o representante deve receber 1/12 incidente sobre toda a remuneração (comissões) auferida durante a relação, que deverá ser atualizada monetariamente.


Porém, essa situação somente se aplica a rescisões declaradas sem fundamentos dos justos motivos, descritos pelo Art.35 da mesma lei.

São eles:

  1. a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

  2. a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

  3. a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

  4. a condenação definitiva por crime considerado infamante;

  5. força maior.

Se a rescisão for embasada por um destes motivos, a representada ficará isenta do pagamento do valor de 1/12 da remuneração.


Rescisão pelo representante

Se a rescisão do contrato for solicitada pelo representante comercial, como regra geral, entende-se que a mesma não foi por justo motivo, e que o representante não terá direito a indenização legal. Nesses casos o representante recebe somente o valor referente as comissões vencidas e vincendas.


Porém, do mesmo modo que a representada, o representante pode solicitar rescisão de contrato por justo motivo elencando um dos motivos do Art. 36 da mesma lei.

São eles:

  1. redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;

  2. a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

  3. a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

  4. o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

  5. força maior.

Além desses motivos, outros podem ser requisitados como motivos para quebra de contrato por justo motivo, sendo eles:

  1. Redução da esfera de atividade do representante (de praça, produto ou clientes);

  2. A quebra da exclusividade (a jurisprudência já admite a presunção como forma de reconhecer a sua ocorrência);

  3. A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

  4. O não-pagamento de sua retribuição na época devida; debitar das comissões as inadimplências dos clientes (ou outros débitos indevidos);

  5. Redução da comissão, se não prevista no contrato (ou autorizada pelo representante).

Vale destacar que os motivos para rescisão contratual não se esgotam apenas nestes, devendo-se considerar cada caso individualmente e como eles afetam os termos do contrato estabelecidos.


Desse modo, se a rescisão por justo motivo for acolhida, o representante terá direito a receber mesma indenização de 1/12 incidente sobre toda a remuneração (comissões) auferida durante a relação, que deverá ser atualizada monetariamente.


Imposto de Renda Retido na Fonte

Segundo as regras do RIR/1999. art. 681:

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.


Deverá ser descontado do pagamento de 1/12 referente a rescisão do contrato de representação comercial ao representante comercial o Imposto de Renda Retido na Fonte com uma alíquota de 15% do valor pago na rescisão de contrato.


Beneficiário

O beneficiário poderá ser pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), inclusive as isentas da tributação IRRF.


Alíquota

Como já mencionado será descontado do pagamento da rescisão a importância de 15% do valor total a ser creditado ao representante.


Isenção do IRRF

Não haverá incidência na fonte quando o beneficiário for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.


Regime de Tributação

  1. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

  2. Pessoa jurídica isenta: definitivo. Pessoa física: o imposto retido será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos da pessoa física.

  3. Pessoa física: o imposto retido será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos da pessoa física.

Responsabilidade de Recolhimento

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem. Desse modo, o  imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem.


Código de recolhimento

O recolhimento do Imposto de renda retido na fonte deverá ser feito por meio de DARF com o código 9385- Multas e Vantagens.


Prazo para o Recolhimento

Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

Ou seja, se a rescisão ocorreu no dia 06 de Junho (fato gerador), o decêndio deste fato gerador é do dia 1º a 10 de junho, o recolhimento do IRRF deve ser feito até o 3º dia útil após o decêndio, ou seja, dia 13 de junho.

Conclusão

Devido as particularidades do contrato de representação comercial, o empresário deve ficar atento às diferenças entre uma rescisão normal e uma rescisão de representação comercial..


Essa rescisão pode gerar o recolhimento de IRRF conforme regras citadas acima. A representada deverá passar o Distrato de representação comercial ao seu contador para que seja providenciado a apuração do IRRF dentro do prazo legal estabelecido evitando multas e juros pelo atraso do recolhimento.


Por isso conte sempre com o auxílio de um profissional de contabilidade. Informe a ele que você deseja fazer rescisão de um contrato de representação comercial e o mesmo irá lhe ajudar a fazer da forma correta, evitando aborrecimentos.


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