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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Comerciantes Esquecem da DME

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Atenção comerciantes! Desde janeiro/2018 é obrigatória a apresentação da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.


O que é a DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie já esta valendo desde o início do ano. Você pode saber ainda mais sobre ela clicando aqui


A DME abrange informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.


São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas adiante, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.


Comerciantes não estão enviando a DME

Segundo o coordenador do site Portal de Contabilidade, Júlio César Zanluca, “a DME é uma nova obrigação tributária acessória, que está sendo esquecida por comerciantes – varejistas e atacadistas”.


“O problema é que muitos consideram desnecessária a prestação da informação, seja porque consideram inexistente a fiscalização da Receita, seja porque julgam não estarem enquadrados na tabela de bens cuja informação é obrigatória, divulgada pela Receita Federal”, destaca o coordenador.


Segundo Zanluca, a maioria dos comerciantes não está atenta à nova obrigação, “especialmente entre os revendedores atacadistas, que trabalham com produtos de pronta entrega (como produtos populares, brinquedos, entre outros), em cujas transações são frequentes o uso de dinheiro em espécie.”


A dúvida surge porque na tabela de obrigatoriedade, há o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Este código é ambíguo, e segundo Zanluca, pode abranger o entendimento que mercadorias de pequeno valor (ditas “populares”) também se enquadrem na obrigação de informar à Receita.


O que fazer se você perdeu o prazo

Fique atento ao envio de DME e procure saber se a sua empresa precisa fazer o envio dessa obrigação acessória. Principalmente se a sua empresa já perdeu o prazo para fazer as declarações dos primeiros meses do ano.


Entre em contato com seu escritório de contabilidade, ou contador de confiança para regularizar as informações da sua empresa e evitar penalidades.

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