Cancelamento da Refis-Pert
Atualizado: 20 de ago. de 2021
A Delegacia da Receita Federal em Blumenau informa sobre cancelamento do REFIS-PERT
Nas próximas semanas, a Receita Federal começará a indeferir os pedidos de parcelamento especial instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, convertida na Lei 13.496 de 24 de outubro de 2017 (conhecido como PERT), dos contribuintes que possuem débitos em aberto com vencimento posterior a 30 de abril de 2017.
Em levantamento prévio realizado, constatou-se um total de débitos em aberto em montante superior a 86 milhões de reais para os contribuintes do médio e alto Vale do Itajaí. Este é um dos motivos de indeferimento do pedido de parcelamento especial previsto na Lei.
O indeferimento do pedido de parcelamento implica, além da perda dos benefícios do referido parcelamento (redução de juros e multa), na cobrança imediata de todos os débitos em aberto do contribuinte, podendo ocorrer, inclusive, o eventual cancelamento das Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativas.
Fonte: Daniel Carlos Auditor Fiscal da Receita Federal Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC