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Bloco X – ATO DIAT Nº 035/2020 – Atualizações para quem utiliza o ECF

Atualizado: 3 de set. de 2021

Principais atualizações sobre o Bloco 10 ou, como é popularmente conhecido, Bloco X.


Atualizado em 30/09/2020, às 15h15


Ontem, 29/09/2020, foi publicado o ATO DIAT Nº 035/2020 que prorroga a entrega do Bloco X, para as empresas que o início da entrega iniciaria em 01/10/2020, para 01/04/2021.

Leia na íntegra:

Altera o Ato DIAT n° 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13.


A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009.


RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° (…) XI – a partir de 1° de abril de 2021, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2020.

Florianópolis, 25 de setembro de 2020.


A Woelfer preparou dois vídeos para esclarecer as suas principais dúvidas sobre o Bloco X e a última prorrogação.

Assistindo aos vídeos você entenderá:

1. quais os impactos no seu negócio;

2. a quem o Bloco X se aplica;

3. quando o Bloco X teve início;

4. quais informações devem ser enviadas;

5. os novos prazos de envio;

6. as alterações referentes ao envio do estoque;

7. sobre as pendências no envio dos arquivos.

Confira a playlist abaixo:


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