Woelfer | Nathalia Carolina Genoin
11 de set de 20233 min
Recentemente, surgiu uma nova forma de se constituir empresas com apenas um sócio por meio dos portais das Juntas Comerciais dos Estados, o que tem gerado dúvidas para os empresários.
Essas dúvidas surgiram, principalmente, devido ao que já se usava anteriormente, conhecida como EIRELI, e com este novo modelo, que pode ser chamado de SLU.
O que é a SLU?
A SLU, sigla utilizada para representar a expressão Sociedade Limitada Unipessoal, é um tipo de empresa limitada composta por apenas um sócio em seu quadro societário. Ou seja, suas obrigações e também vantagens se mantêm igualmente as demais empresas de natureza jurídica limitada, onde o patrimônio do sócio, em caso de falência ou problemas financeiros, não se misturam ou são utilizados como quitação. O que a difere das demais LTDA, é a sua quantidade de sócios.
Vale ressaltar que, as empresas SLU, não são um novo tipo de natureza jurídica, mas sim, um novo formato de sociedade que se enquadra e possui as mesmas regras que a LTDA, criadas especialmente para desburocratizar o processo de abertura de empresas de apenas um sócio.
Por que abrir uma SLU e não EIRELI?
Com as informações que lhe passamos acima, você deve estar se perguntando, por que devo optar pelo modelo SLU e não EIRELI?
Bom, a natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de acordo com a Lei 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, acabou deixando de existir. Essa determinação ocorreu, principalmente, devido ao surgimento da SLU, em 2019, o que resultou na perda de importância do modelo EIRELI.
A EIRELI, possuía uma obrigação de integralização de capital social, com valor mínimo de cem vezes o valor do salário minímo, o que tornava-se desvantajoso para os empresários. Em comparativo aos dois modelos, entendeu-se que a EIRELI não seria mais uma opção e perdeu-se a relevância.
Com isso, atualmente, você empresário pode ser sócio único da sua empresa, sem a obrigação de valor mínimo de capital social, sendo optante pela sociedade limitada. Além disso, conforme determina as sociedades limitadas, o patrimônio da empresa, não se confunde com o patrimônio do sócio.
Já possuía uma EIRELI, e agora o que faço?
Caso você já possuía uma empresa, anteriormente a 2021,com natureza jurídica EIRELI, fique tranquilo que sua empresa manterá seu funcionamento normal. No entanto, devido a essa extinção, você deve ter percebido que algumas mudanças cadastrais foram feitas em seu cartão CNPJ.
Algumas Juntas Comerciais, em especial a do Estado de Santa Catarina, no final do ano passado, realizou atualizações de forma automática nos CNPJs das empresas, conhecidas como EIRELI. As principais alterações foram no nome empresarial, onde o final passou a ser substituída por LTDA e não mais EIRELI, e também o campo da natureza jurídica, que deixou de ser 213-5 - Empresário Individual e passou para 206-2 - Sociedade Empresária Limitada.
Vale ressaltar que, se o seu último registro contratual não aconteceu após a aprovação da lei de extinção, o seu ato contratual ainda permanece com as informações da EIRELI. Porém, nós como contabilidade ao apresentar alguma alteração da sua empresa, teremos a obrigação de mencionar essa mudança e alterar esses dados.
Caso ainda tenha dúvidas sobre qual empresa você deverá abrir, entre em contato conosco, podemos lhe atender e tirar suas dúvidas!
Atendemos de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e da 13 hora até 17h30min ou você pode nos contatar, através do número (47) 3337-3340 💙🧡