Leonardo Woelfer
18 de mai de 20201 min
Atualizado: 3 de set de 2021
Desse modo, foram suspensos os débitos automáticos dessas prestações. Ainda assim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC, caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento. É importante lembrar que a parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.
Não afastam a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento;
Abrangem somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria;
Não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Resolução CGSN nº 155/2020 – DOU 1 de 18.05.2020 e Portaria ME n. 201, de 11 de maio de 2020.