Leonardo Woelfer

12 de jan de 20171 min

ICMS/Interestadual a Consumidor

Atualizado: 20 de ago de 2021

Urgente: ICMS / Interestadual a Consumidor: Percentuais Mudam em 2017. Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Para 2016, do ICMS devido, 40% (quarenta por cento) devem ser recolhidos para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem.

A partir de 01.01.2017 e até 31.12.2017, estes percentuais serão alterados para 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem.

Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.

Fonte: Legislação Contábil

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