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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Abono Salarial: Quanto eu tenho que ganhar para conseguir sacar?

Atualizado: 3 de set. de 2021

O abono salarial do PIS/PASEP é pago anualmente para trabalhadores de baixa renda.


O  Senado aprovou em primeiro turno, na última terça-feira, o texto principal da Reforma da Previdência. Entre as principais alterações dos senadores, está a regra que restringia o direito ao abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos.


Na regra atual, quem ganha até R$ 1.996 (dois salários mínimos) tem direito a sacar o PIS/Pasep. O benefício funciona como um 14º salário pago a trabalhadores de baixa renda.

 

Contudo, quando o governo apresentou a sua proposta para a Reforma da Previdência, propôs restringir o benefício para quem ganha apenas R$ 998, o correspondente a  um salário mínimo. Dessa forma, milhares de trabalhadores de baixa renda ficariam sem receber o abono salarial.


Em votação na Câmara, a Comissão da Câmara manteve restrição, mas subiu para R$ 1.364,43 O valor é maior do que o proposto pelo governo, mas menor do que o critério atual de dois salários mínimos.


Nesta última terça-feira, o Senado derrubou a mudança e manteve o abono salarial em R$ 1.996. Então, continua valendo a regra atual, que dá direito ao abono a quem recebe, em média, até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019).


Quem pode receber o abono salarial

O abono do PIS/Pasep é devido a quem, no anterior ao vigente, trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no período. 


Para receber o abono, também é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) no ano-base em questão. 


Vale lembrar que é preciso ficar atento às liberações do Governo para a retirada do dinheiro. Neste ano, grande parte dos trabalhadores já podem sacar o recurso, conforme prevê a tabela de pagamento.


Tabela de pagamento

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. 

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. 


Nascidos em Recebem a partir de Crédito em conta Julho25/07/201923/07/2019 - Agosto15/08/2019 13/08/2019 - Setembro19/09/2019 17/09/2019 - Outubro17/10/2019 15/10/2019 - Novembro14/11/2019 12/11/2019 - Dezembro12/12/2019 10/12/2019 - Janeiro16/01/2020 14/01/2020 - Fevereiro16/01/2020- 14/01/2020 - Março13/02/2020 11/02/2020 - Abril13/02/2020 11/02/2020 - Maio19/03/2020 17/03/2020 - Junho19/03/2020 17/03/2020.


Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.

Final da inscrição Recebem a partir de Crédito em conta 25/07/2019 23/07/2019 15/08/2019 13/08/2019 21/09/2019 17/09/2019 17/10/2019 15/10/2019 14/11/2019 12/11/2019 516/01/2020 14/01/20206 e 13/02/2020 10/02/20208 e 19/03/2020 17/03/2020.


O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.


Fonte: Contábeis

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