Leonardo Woelfer
Você sabe o que pode excluir a empresa do Simples Nacional?
Atualizado: 9 de fev. de 2022
A Woelfer se preocupa com você e seu negócio, por isso reunimos os cinco principais motivos que podem causar a exclusão do Simples Nacional.
Então, veja a seguir quais são elas:
Desenvolver atividades não permitidas Se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime.
Registrar excesso de receita O empreendimento que ultrapassa o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado do regime. Isso acontece porque o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações.
Dívidas A empresa que possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal, está irregular. Então, para evitar o desenquadramento por esse motivo, é preciso quitar a dívida ou negociar através de parcelamentos.
Descumprimento de exigências societárias A Lei Complementar nº123/2006, estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado a pequenos empreendimentos.
Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadre no Simples Nacional.
Fraudes
As empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. O mesmo acontece quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias.
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