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Você emite NF-e? Já configurou o código CEST obrigatório em 01/04/2016?

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Você emite NF-e? Já configurou o código CEST obrigatório em 01/04/2016?


Olá Cliente! Conforme já comunicado pela Woelfer anteriormente, o código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária. Sendo que o preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de 01/04/2016, ou seja, as empresas que movimentam algum produto listado no Convenio 92/2015 apenas conseguirão emitir NF-e com o campo CEST preenchido. Abaixo dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:


1 – O que é CEST? R.: Código Especificador de Substituição Tributária.


2 – Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal? R.: Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.


3 – Qual a função do CEST? R.: Visa uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.


4 – Quem está obrigado a utilizar o CEST? R.: Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.


5 – Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST? R.: Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.


6 – O código CEST, altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária? R.: Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.


7 – É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST? R.: Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissor anterior à 01/04/2016); assim a partir desta data esse código é obrigatório.


8 – Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?#000000 R.: Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.


A Lista completa dos códigos pode ser obtida em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf


9 – Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST? R.: É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.

Fonte: Alterdata sistemas com adaptações da Woelfer.

Atenciosamente, Dpto. Fiscal Woelfer Tecnologia Contábil

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