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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Transações em espécie devem ser declaradas a Receita

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Transações em espécie devem ser declaradas a Receita. A norma entrou em vigor no primeiro dia do ano. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.


A partir de 1º de janeiro, o acumulado mensal de transações em espécie cujo valor seja igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.


São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro.


A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.


As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).


O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.


Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.


O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.


Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País.

“Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.

Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.


Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.


Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.


As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.



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