Transações em espécie devem ser declaradas a Receita
Atualizado: 20 de ago. de 2021
Transações em espécie devem ser declaradas a Receita. A norma entrou em vigor no primeiro dia do ano. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A partir de 1º de janeiro, o acumulado mensal de transações em espécie cujo valor seja igual ou superior a R$ 30 mil terão que ser informadas à Receita Federal.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas jurídicas que receberem o dinheiro.
A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.
Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País.
“Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.
Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é 10 mil euros.
Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.
Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.
As instituições financeiras não estão sujeitas à entrega da DME.