Leonardo Woelfer
Retirada – Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina
Atualizado: 23 de ago. de 2021
Com a retirada do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina, conforme anteriormente já informado, (vide link em nosso site) dos seguintes segmentos:
Ferramentas;
Lâmpadas reatores e starter;
Materiais de construção e congêneres;
Materiais elétricos;
Produtos de Papelaria;
Produtos eletrônicos eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Tintas e vernizes.
Foram publicados vários Protocolos/Convênios excluindo Santa Catarina dos seguintes Protocolos/Convênios conforme quadro abaixo:
Assim, nas saídas ORIGINADAS de Santa Catarina COM destino aos Estados acima mencionados, NÃO PODERÁ mais ser aplicado o destaque do ICMS ST nas respectivas NF.
Como o CONFAZ publicou a exclusão nos Protocolos/Convênios acima mencionados, excluindo o Estado de SC, não há mais previsão legal para fazer o destaque do ICMS ST nas operações interestaduais com destino aos Estado elencados no quadro acima e de acordo com o segmento de produto também indicado no quadro.
Clique AQUI para ver em anexos os protocolos mencionados para sua leitura ou cole o seguinte link no seu navegador:
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