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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Retirada – Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina

Atualizado: 23 de ago. de 2021

Com a retirada do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina, conforme anteriormente já informado, (vide link em nosso site) dos seguintes segmentos:

  1. Ferramentas;

  2. Lâmpadas reatores e starter;

  3. Materiais de construção e congêneres;

  4. Materiais elétricos;

  5. Produtos de Papelaria;

  6. Produtos eletrônicos eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

  7. Tintas e vernizes.

Foram publicados vários Protocolos/Convênios excluindo Santa Catarina dos seguintes Protocolos/Convênios conforme quadro abaixo:


Assim, nas saídas ORIGINADAS de Santa Catarina COM destino aos Estados acima mencionados, NÃO PODERÁ mais ser aplicado o destaque do ICMS ST nas respectivas NF.


Como o CONFAZ publicou a exclusão nos Protocolos/Convênios acima mencionados, excluindo o Estado de SC, não há mais previsão legal para fazer o destaque do ICMS ST nas operações interestaduais com destino aos Estado elencados no quadro acima e de acordo com o segmento de produto também indicado no quadro.


Clique AQUI para ver em anexos os protocolos mencionados para sua leitura ou cole o seguinte link no seu navegador:



Woelfer Tecnologia Contábil Telefone: (47) 3337-3340 WhatsApp: (47) 9 9969-1992 Endereço: Rua Dr. Pedro Zimmermann, 6035 – Itoupava Central, Blumenau – SC, 89068-003

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