Questões trabalhistas durante o período de Crise COVID-19
Atualizado: 3 de set. de 2021
RESUMO feito pelo Departamento Pessoal da Woelfer Tecnologia Contábil v.1.0 – 24/03/2020
Esta publicação é um “resumão” da MP 927 que fala sobre as questões trabalhistas durante o período de Crise COVID-19.
O disposto nesta Medida Provisória (927) se aplica durante o estado de calamidade pública e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior.
Teletrabalho
Não há necessidade de acordo/adendo (tendo em vista a atual situação);
Comunicado escrito/eletrônico em até 48 horas;
Não havendo equipamentos ou infraestrutura adequada: o empregado fornece tais meios ou caso não for possível, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
Férias Individuais
Comunicado escrito/eletrônico em até 48 horas;
Os empregados que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo de férias;
O empregador poderá optar por efetuar o pagamento 1/3 de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina 20/12 (13º salário);
O pagamento das férias concedidas poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
Período mínimo de 5 dias.
Férias Coletivas
O empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas;
Limite mínimo de 10 dias corridos previsto em Lei;
Dispensada a comunicação aos Sindicatos ou a Ministério da Economia.
Aproveitamento e Antecipação dos Feriados
As empresas poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais – Comunicado escrito/eletrônico em até 48 horas;
O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
Banco de Horas
As empresas poderão adotar a compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança/Saúde no Trabalho
Suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (deverão ser feito até 60 dias contado da data de encerramento do estado de calamidade pública) , exceto exames demissionais;
O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Direcionamento do Trabalhador para Qualificação (ESTÁ SENDO REVOGADO)
Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual;
Não dependerá de acordo ou convenção coletiva e poderá ser acordado individualmente com o empregado ou o grupo de empregados.
Do Diferimento do Recolhimento do FGTS
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020 (independente do nº de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo da atividade econômica e adesão prévia);
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos;
O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020;
Para usufruir de tal parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devido;
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador ficará obrigado ao pagamento dos devidos valores;
O não pagamento das parcelas causará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS;
Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.
Outras Disposições
Durante o de estado de calamidade pública, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis;
Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS ficam suspensos;
Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.
Antecipação do Pagamento do Abono Anual em 2020
O pagamento do abono anual ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:
1ª – 50% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência
2ª – Diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefício da competência maio