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Qual a Responsabilidade Trabalhista do Sócio Retirante?

  • Foto do escritor: Leonardo Woelfer
    Leonardo Woelfer
  • 29 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de set. de 2021

Lei 13.467/201


O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:


I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e

III – os sócios retirantes.


O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.


É o que preconiza o art. 10-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).


 
 
 
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