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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Pronampe – Nova lei que apoia micro e pequenos empresários é sancionada

Atualizado: 3 de set. de 2021

Saiba mais sobre a nova lei que apoia micro e pequenos empresários!


Atualizado em 20/07/2020, 8h44


No dia 19 de maio foi sancionada, pelo governo federal, a lei (13.999/2020) que estabelece a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei prometeu inicialmente crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para micro e pequenos negócios. Contudo, recentemente o Pronampe recebeu R$ 12 bilhões adicionais. Esse valor foi reduzido do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que, segundo os senadores, não cumpriu o seu objetivo devido a série de exigências que não criaram atratividade.

O Senado considera o Pronampe uma linha de crédito com finalidades mais amplas. O objetivo é que os pequenos negócios possam garantir recursos e manter empregos enquanto a pandemia do novo coronavírus durar no país.


Os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

Nos casos em que a empresa tem menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.


Condições

As empresas que forem beneficiadas devem preservar o número de funcionários e não ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.


Os recursos recebidos pelo programa não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, servirão somente ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado.


Será aplicada ao valor concedido a Selic, a taxa básica de juros, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses (3 anos).


Os bancos que forem aderir o programa deverão entrar com recursos próprios para o crédito, os quais serão garantidos em até 85% do valor pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB).


Onde solicitar o empréstimo

Qualquer banco privado pode aderir ao programa, além do Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.


Agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito também podem participar do programa.


Entretanto, com a demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via Pronampe, o governo federal estenderá a vigência do programa, que era de 90 dias a partir de 10 de junho, para mais 90 dias.

De acordo com Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.

Importante

Algumas instituições financeiras que concederão o crédito a partir de 15 de julho, como o Banco do Brasil, estão comunicando aos clientes que no primeiro momento, oferecerão a linha apenas para as microempresas (faturamento de até R$ 360 mil).

Haverá um limite de contratação por CNPJ de R$60.000,00. O recurso é limitado pelo governo, por isso, o ideal é que os interessados na contratação enviem os documentos o mais breve possível. O prazo de esgotamento do recurso está previsto para 10 dias após a liberação da linha de crédito.

Outra situação que está acontecendo é que gerentes de bancos também estão cobrando Taxa de Abertura de Crédito (TAC) dos empresários interessados. Segundo o assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, os empresários não devem aceitar essa cobrança.


Você pode ler na íntegra no Diário Oficial da União (Lei 13.999/2020), clicando aqui!


Perguntas e respostas Live Pronampe

1) O que é?

Linha de crédito – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020. 

2) Quem pode solicitar? 

ME ou EPP Optantes ou não do SIMPLES NACIONAL, com fat até 4,8 milhões em 2019 (informação que servirá de base pros bancos é o que consta declarado na RFB, declaração simples ou ECF).

3) Por onde acesso esse dinheiro?

Instituição financeira de seu relacionamento: CEF, BB, Fintechs, Cooperativas (Viacredi)

4) Pra que posso usar o dinheiro?

Qualquer finalidade voltada ao negócio, exceto distribuir aos sócios.

5) Taxa de Juros:

Taxa Máxima = SELIC + 1,25% = 4,25% ao ano (06/2020) (bancos podem oferecer até menor, nunca maior) Haverá reunião do COPOM na próxima semana, expectativa é chegar a 2,25%, isso daria juros máximos de 3,5% ao ano, magnífico!!!

6) Prazo total de pagamento:

36 meses (a princípio sem carência, cada banco terá sua regra mas geralmente começa a pagar já no mês seguinte à liberação do dinheiro, mas, bancos podem oferecer alguma carência caso queiram)

7) Quanto posso pegar emprestado:

     a. até 30% do faturamento total anual de 2019 (empresas constituídas antes de 01/01/2019)

     b. até 50% do capital social ou 30% da média mensal do faturamento desde o início das suas atividades (empresas com menos de 1 ano de funcionamento), o que a empresa considerar + vantajoso

8) O que a Receita Federal tem a ver com o Pronampe?

A RFB fornecerá dados para fins da concessão de crédito diretamente às instituições financeiras, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal do Portal e-Cac, para as não optantes.

Nesse comunicado basicamente consta o que o banco precisará saber avaliar a empresa e liberar o montante, veja modelo do comunicado:

9) Que dados preciso levar para às instituições financeiras?

A informação que temos é que a RFB já enviou também às instituições financeiras esses mesmos dados do comunicado, bastante levar o HashCode, mas, por prudência, levaria o comunicado na íntegra. 

10) Será feita avaliação de crédito?

Os próprios dados do comunicado são a avaliação de crédito, definindo os limites máximos a serem liberados

11) O que minha empresa precisa observar / cumprir caso aderir ao PRONAMPE?

As  empresas  contratantes  devem  se  obrigar  contratualmente  a  manter  ao  menos  o  número  de  empregados  existentes  na  data  da  publicação  da  Lei    13.999/2020  (19/05/2020),  até  60  dias  após  o recebimento da última parcela do empréstimo.

12) Será exigida alguma garantia?

Apenas será exigida a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá́ alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. (Sócio fica responsável caso a empresa não pague)


13) Qual prazo pra aderir ao PRONAMPE?

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

14) Será preciso apresentar CND – Certidão Negativa de Débitos?

Não, as instituições financeiras não precisarão exigir as CNDs.


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