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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025: suspensos os prazos para prestar informações no Siscoserv

Atualizado: 3 de set. de 2021

Saiba mais sobre a nova Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025!


Se você realiza transações no exterior de serviços, produtos e/ou intangíveis (licenças, softwares, etc) e utiliza o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) para prestar tais informações, confira abaixo sobre a nova Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025 para saber como influenciará no seu negócio e na sua vida.


Entrou em vigor a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025  no dia 01 de julho, a qual suspende, até o dia 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestar informações no Siscoserv sobre as transações feitas entre residentes no Brasil e residentes no exterior. As transações compreendem:

  1. Serviços, em que existe um prestador que realiza seu trabalho mediante contratação da outra parte (o cliente);

  2. Intangíveis, em que se transfere direitos ou bens intangíveis (licenças, tecnologia, know-how, softwares, patentes, entre outros) para a outra parte;

  3. Operações mistas, em que contemplam produtos físicos e serviços como franquias, operações financeiras, etc.


Confira na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS N° 025, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 01.07.2020): Dispõe sobre a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC n° 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.


A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019.


RESOLVEM:

Art. 1° Ficam suspensos, de 1° de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3° da Portaria MDIC n° 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6° da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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