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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Pente fino: Perca do Benefício do INSS

Atualizado: 20 de ago. de 2021

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a convocar mais 520 mil beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para realizar a perícia médica. As convocações fazem parte de mais uma etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), o chamado pente-fino do INSS, que segue até o fim de 2018.


Quem está no pente fino para o Benefício do INSS

  1. Segurados que recebem auxílio-doença há mais de 2 anos;

  2. Aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de 2 anos (a exceção são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos).


Você pode saber se foi convocado:

  1.  Pelo Diário Oficial da União em 12 de abril, também é possível ver no site do “Diário Oficial” da União

  2.  Pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações

  3. Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a convocação

Como agendar a perícia médica

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135.


Tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.


Quem recebeu a carta de convocação tem 5 dias úteis para agendar a perícia . O beneficiário que não fizer isso ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.


E quem não agendou a perícia até o dia 04 de maio de 2018

Quem não agendou a perícia terá o pagamento suspenso, segundo o INSS. Depois disso, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cancelado.


O que levar no dia da perícia médica

  1. Compareça na data e local agendado para perícia no INSS, munido dessa documentação:

  2. Atestado médico de incapacidade indicando o CID da doença (o segurado deve ir ao seu médico particular, e requerer);

  3. Exames atualizados que indiquem a permanência da incapacidade;

  4. Laudo detalhado da evolução da doença(se for o caso);

  5.  Receitas e exames recentes;


E se não for possível comparecer para a perícia?

Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o impedimento.


Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um documento que comprove que não tem como comparecer –um atestado médico, por exemplo. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.


O que fazer se o benefício for cancelado ou suspenso

Antes de mais nada o segurado deve estar ciente que se a condição de incapacidade, que deu origem ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez cessou e a capacidade laborativa foi restabelecida, seu benefício muito provavelmente será cancelado.


Contudo se o segurado ainda permanecer inapto ao trabalho, tendo inclusive laudo de seu médico particular que reforce sua situação de inaptidão e mesmo assim o seu benefício for cancelado após a perícia ele terá algumas opções para restabelecer, seja o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e também algumas providências a tomar.


Providências a serem tomadas

Ao realizar a perícia o segurado receberá a carta com o indeferimento, negativa, de seu benefício com um prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo.

A partir disso ele terá as seguintes opções:

  1. Apresentar em 30 dias recurso administrativo juntando todos os laudos e exames médicos obtidos que comprovem a incapacidade laborativa, ou;

  2. Ingressar com ação judicial;

Deverá se apresentar obrigatoriamente ao empregador, para que não configure abandono de emprego. Será requerido exame periódico de retorno.


Caso seja trabalhador autônomo imprescindível retornar o pagamento do INSS mensal.


Dica: O tempo em que recebeu auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição podendo assim somar-se ao tempo de serviço para avaliar a possibilidade de aposentadoria permanente. Lembrando que para que isso ocorra, será necessário que, imediatamente, após alta médica o segurado trabalhe por pelo menos 1 dia na empresa da qual estava afastado ou recolha 1 mês de carnê.


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