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Multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho deverá ser extinta a partir de 2020

  • Foto do escritor: Leonardo Woelfer
    Leonardo Woelfer
  • 13 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de set. de 2021

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu ontem (12.11.2019), é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.


 
 
 

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