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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Mudanças das ocupações relativas ao MEI – 14/12/2018

Atualizado: 21 de ago. de 2021

Recentemente houveram registros de modificações na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI):


1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:


Ocupações suprimidas

  1. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

  2. Proprietário(a) de bar e congêneres independente


Ocupações incluídas

  1. Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

  2. Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

  3. Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

  4. Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente


2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

  1. Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

  2. Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)


3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS

  1. 4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:


  2. Abatedor(a) de aves independente

  3. Alinhador(a) de pneus independente

  4. Aplicador(a) agrícola independente

  5. Balanceador(a) de pneus independente

  6. Coletor de resíduos perigosos independente

  7. Comerciante de extintores de incêndio independente

  8. Comerciante de fogos de artifício independente

  9. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

  10. Comerciante de medicamentos veterinários independente

  11. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

  12. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

  13. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

  14. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

  15. Coveiro independente

  16. Dedetizador(a) independente

  17. Fabricante de absorventes higiênicos independente

  18. Fabricante de águas naturais independente

  19. Fabricante de desinfestantes independente

  20. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

  21. Fabricante de produtos de limpeza independente

  22. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

  23. Operador(a) de marketing direto independente

  24. Pirotécnico(a) independente

  25. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

  26. Proprietário(a) de bar e congêneres independente

  27. Removedor e exumador de cadáver independente

  28. Restaurador(a) de prédios históricos independente

  29. Sepultador independente


O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.


O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita

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