Menor aprendiz. Tire as suas dúvidas
Atualizado: 20 de ago. de 2021
O contrato de Trabalho em Regime de Aprendizagem (Menor Aprendiz) não é nenhuma novidade tanto para as empresas quanto para os jovens que buscam uma oportunidade de aprender uma profissão de forma prática.
Foi criado para fornecer oportunidade de trabalho a jovens de 14 a 24 anos de todo o país ao mesmo tempo em que cursam o ensino regular em qualquer instituição de ensino pública, privada e de ensino profissionalizante.
Porém, mesmo vigorando a um bom tempo, essa forma de contratação ainda gera duvidas em empregadores e jovens por se tratar de um regime diferenciado.
Quem precisa contratar Menor aprendiz?
A obrigatoriedade da contratação de aprendizes é definida pelo Decreto nº 5598/2005 (acesse o decreto na íntegra: https://goo.gl/vBPcem).
A contratação de menores aprendizes é obrigatória para todos os estabelecimentos que não se enquadrem nas seguintes características:
Microempresas
Empresas de pequeno porte
Empresas optantes do Simples Nacional
Empresas com menos de 7 funcionários
A essas empresas não cabe a obrigatoriedade da contratação, porém ainda são livres para contratarem menores aprendizes.
Para o restante das empresas, a contratação de Menores Aprendizes é obrigatória.
Quantos devo contratar?
Se a sua empresa tem a obrigação de contratar Menor Aprendiz, você deve ficar atento a quantidade mínima estabelecida pelo Decreto nº 5598/2005 Art.9.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Resumindo: de 5% a 15% de todos os cargos com formação profissional.
Ou seja, se a sua empresa tiver 100 funcionários com formação profissional, devem ser ofertadas de 5 a 15 vagas para Menor Aprendiz.
O que é essa formação profissional?
É qualquer atividade dentro do estabelecimento que precisa ser exercida por um profissional que tenha formação técnica, profissionalizante ou de graduação que garante os conhecimentos necessários para a prática da função.
Essa característica pode ser consultada no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) disponibilizada pelo Ministério do Trabalho
Acesse o site do CBO: https://goo.gl/bSdzSj
Na caixa “Palavra Chave” preencha a profissão que deseja consultar. Pode ser uma pesquisa mais geral, o site trará uma lista com todas as opções possíveis para a pesquisa.
No exemplo pesquisamos por “Arquiteto”
O CBO faz um levantamento de todas as entradas possíveis referentes a palavra chave. Selecione a que mais se adequa a ocupação que está procurando. Aqui selecionamos “Arquiteto de edificações”
No menu lateral de buscas selecione o a categoria de “Características de Trabalho”
Você poderá ver se a ocupação necessita de formação profissional na caixa “Formação e experiência”.
Nesse caso, a profissão necessita de formação para exercer a ocupação e será contabilizada no total de funcionários para o calculo da quantidade de menores aprendizes.
Vale lembrar que para algumas Ocupações a classificação do CBO pode ser um pouco confusa, gerando assim, ainda dúvidas na classificação, por isso contate o Departamento Peço de sua contabilidade.
Atenção: Estão excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem somente os cargos de gerência, chefia, os enquadrados no art. 62, II, CLT (desde que preencham o requisito contido no § único do mesmo artigo).
O aprendiz deve estar matriculado em alguma instituição?
Para que o contrato de menor aprendiz tenha validade, o jovem deve estar matriculado, ou realizar a matrícula e frequentar no contra turno do trabalho curso de Formação Profissional em alguma das Entidades qualificadas, são elas:
I – os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT; e
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;
II – as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
III – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quais são os direitos do Menor Aprendiz?
Mesmo o menor Aprendiz tendo um vínculo empregatício trabalhista-educacional, diferente dos outros funcionários da empresa, ainda assim alguns direitos da CLT são garantidos.
Para os aprendizes são garantidos a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), o 13º salário e também a férias, que devem ocorrer no mesmo período das férias escolares.
Para os menores aprendizes que ainda não completaram o ensino fundamental, a jornada de trabalho deverá ser limitada a 06 horas diárias. Caso já tenham completado, o limite máximo é de 8 horas.
O recolhimento do FGTS é de apenas 2% devido a natureza diferenciada do contrato do Menor Aprendiz.
É importante ressaltar que o menor aprendiz que tenha entre 14 e 18 anos não pode trabalhar durante o período noturno ou exercendo atividades insalubres ou perigosas.
Mas afinal, por que contratar um Menor Aprendiz?
Além de adequar a sua empresa a legislação do Menor Aprendiz, evitando assim multa e outras complicações, contratar um Menor Aprendiz, dá a empresas a possibilidade de treinar um funcionário dentro da própria empresa desde a sua entrada como Menor Aprendiz.
O contratado de Aprendiz tem também a possibilidade de fidelizar o seu funcionarias desde os primeiros dias dentro da empresa.
Você pode encarar a obrigação de ter menores aprendizes no seu negócio como um custo ou como uma oportunidade para realizar uma triagem, como um programa de trainee, e colocar os seus esforços em montar um time excelente, retendo os menores aprendizes que se demonstrem talentosos e que encaixem melhor na cultura do seu negócio.