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Foto do escritorLeonardo Woelfer

Maiores de 50 anos poderão parcelar férias

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Reforma Trabalhista permite que maiores de 50 anos parcelem suas férias

Fui admitido no atual emprego dia 21/03/2014. Já gozei de férias em julho de 2015 e janeiro de 2016. Tenho 54 anos e gostaria de entender melhor quais são meus direitos com relação às próximas férias que estão marcadas para janeiro de 2018, pois não gostaria de tirar os 30 dias que a empresa está impondo. (M.N.)

O texto atual da CLT menciona em seu art. 134, § 2º, que aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.


Contudo, a partir de 11.11.2017 (reforma trabalhista), o citado § 2º do art. 134 será revogado, aplicando-se a tais empregados a possibilidade do fracionamento de férias nas mesmas condições dos demais empregados.


A reforma trabalhista trouxe como novidade a possibilidade de fracionar o gozo de férias em até três períodos, ou seja, caso haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.


Assim, caso haja um acordo entre o empregado e o empregador, no sentido de fracionar as férias em três períodos, o pagamento da remuneração também será feito de forma fracionada, proporcionalmente a cada um dos períodos de descanso.


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