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IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2025!

  • Foto do escritor: Woelfer | Nathalia Carolina Genoin
    Woelfer | Nathalia Carolina Genoin
  • 17 de mar.
  • 3 min de leitura

Na segunda-feira, dia 17 de março de 2025, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024) que se estende até às 23h59min de 30 de maio de 2025.


Continua a possibilidade de pagar o IR ou receber a restituição usando sua chave PIX, quando esta estiver vinculada ao seu CPF. Contribuintes que optarem pela restituição via PIX terão prioridade no pagamento.


O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos será até o dia 28/02/2025. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.


Confira as regras e quem é obrigado a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimento autônomo, previdência privada, atividade rural, pensão alimentícia, etc) cuja soma foi superior a R$33.888,00;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00; Exemplo: FGTS, Indenizações, Prêmios, Seguros, etc.;

  • Se participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, só precisa declarar se teve rendimentos superiores ao limite tributável (R$33.888,00) ou limite de rendimentos não tributáveis (R$200.000,00), como titular, sócio cotista, ou responsável perante a Receita Federal de qualquer Associação (moradores, religiosa, outras);

  • Quem em 31/12 tinha a posse ou propriedade de bens e direitos, cuja soma de todos eles juntos seja igual ou superior a R$800.000,00;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil, precisa declarar, mesmo não tendo rendimentos para informar. Verificar as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil;

  • Quem vendeu bens ou direitos em 2024 e que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores (ações), de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Quem obteve receita bruta superior a R$169.440,00, referente à atividade rural ou que deseja compensar prejuízos da atividade.


Referente a bens e direitos no exterior, é obrigado a declarar:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física - Art. 8º Lei 14.754/2023;

  • Quem possuir trust no exterior - Art. 11 Lei 14.754/2023;

  • Quem tem bens no exterior e deseja atualizar os valores, pagando ganho de capital de 8%, pode fazer a atualização nessa declaração de 2025 - Art. 14 Lei 14.754/2023.


Documentos necessários para a declaração:

  • Cópia de Segurança do IRPF do ano anterior, caso não tenha, nos encaminhar a Declaração e Recibo;

  • Endereço completo, nº do seu título eleitor, telefone de contato (fixo e celular), e-mail e profissão;

  • CPF do cônjuge, caso tenha;

  • Comprovantes de rendimentos recebidos em 2024 emitidos pelas fontes pagadoras;

  • Comprovantes de gastos em 2024 tanto do titular como do(s) dependente(s) com hospitais, convênios, médicos, dentistas, psicólogos, escolas, faculdade, previdência privada, etc.;

  • Extratos bancários específicos para Imposto de Renda / Informes de rendimentos;

  • Relação dos dependentes (esposa, filhos, etc.) com nome completo, data de nascimento, número do CPF e informe de rendimentos (caso tenha);

  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;

  • Comprovantes de doações realizadas;

  • Documentos relacionados a venda e compra de bens.


Restituição:

O calendário de restituições terá início em 30 de maio de 2025, com o primeiro lote, e se estenderá até 30 de setembro de 2025, com o quinto lote. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix (com a chave sendo o CPF) terão prioridade no recebimento.


Caso permaneça com dúvidas, não hesite em nos contatar!


Entre em contato conosco pelo e-mail societario1@woelfer.com.br, ficaremos felizes em lhe ajudar!






 
 
 
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