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  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

Governo decreta fim do Siscoserv

Atualizado: 3 de set. de 2021

Avanço na desburocratização!


No início de julho, publicamos sobre a nova Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025 que suspendia os prazos para prestar informações no Siscoserv. Na data de ontem (17/08), o Ministério da Economia publicou uma atualização sobre o assunto: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) será desligado definitivamente. 


Deste modo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais prestar informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.


Esta medida está inserida no processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal e é baseada na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).


As estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária não serão prejudicadas.


Dessa forma, serão baseadas em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).


As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia.


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