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Exporta Fácil. Saiba como utilizar o serviço dos Correios para aumentar suas vendas

Atualizado: 21 de fev. de 2022

Exporta Fácil

Com o Exporta Fácil, enviar mercadorias ficou mais simples e seguro. Todos os procedimentos de postagem, inclusive a realização de consultas de preços e de prazos dos serviços postais, podem ser feitos a partir de um computador. Tudo isso sem custos adicionais ou burocracia.


Ao contratar a logística postal, os Correios se responsabilizam pelo registro da operação no Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX da Receita Federal. Quem exporta pelo Exporta Fácil também não precisa obter antecipadamente o registro de Importador/Exportador, nem aguardar a emissão da Declaração Simplificada de Exportação.


O portal

O Portal também oferece informações sobre o que pode ser exportado para cada país e as condições de aceitação dos serviços dos Correios.


Além disso, os Correios contam com recintos alfandegários da Receita Federal em suas instalações – facilidade que agiliza o trâmite aduaneiro das remessas postais.

Acesse o portal do Exporta fácil através desse link: https://www.correios.com.br/a-a-z/exporta-facil


A seguir, algumas dúvidas sobre o programa respondidas.


1. O que pode ser exportado pelos Correios?

Os Correios não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA (Associação do Transporte Aéreo Internacional). A lista de proibições consta em nosso site (página internacional no link Consulta). Conheça a relação de proibições, embora não são seja exaustiva, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos sobre os quais você tenha dúvidas. Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados na referida lista. Convém prosseguir sua consulta às restrições especificas de cada país. Além disso, é preciso estar atento às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.


2. Existe alguma taxa para exportar pelos Correios?

Não existe nenhuma taxa ou impostos para a exportação realizada via Correios.


3. Existem limites de valores no Exporta Fácil?

Não há limites de valor para exportações cursadas via Exporta Fácil. O desembaraço das mercadorias seguirá o estipulado pela Portaria Coana nº 82, de 17 de outubro de 2017.


4. Como envio amostras para o exterior?

Amostras são remessas ao exterior sem cobertura cambial de: espécime, porção ou fragmento de determinada mercadoria; em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados/compradores. Somente poderá ser enviado por pessoa jurídica ou física (somente artesão ou produtor rural). Para o envio o cliente poderá utilizar qualquer um dos serviços internacionais disponíveis no portfólio. Os documentos necessários para o envio de amostras são: a nota fiscal dos produtos, o documento de postagem Airwaybill (AWB), Declaração Simplificada de Exportação-DSE (quando o valor for superior a USD 1.000,00) e o Certificado de Origem.


5. Como deve ser a nota fiscal na exportação?

A nota fiscal de venda para o exterior tem algumas peculiaridades que você deve observar no momento de sua geração.

Resumidamente:


a) Cliente final precisa estar localizado em uma cidade do Exterior. b) diferenciação nos impostos – normalmente isenção de ICMS, IPI, COFINS, PIS, SIMPLES NACIONAL. c) CFOP deve iniciar em “7” exemplo: 7102, 7101. d) Informar o Local de Embarque ou Local de Transposição de Fronteira.

6. Pessoa física pode exportar pelos Correios?

A exportação feita por pessoa física poderá ser realizada apenas com mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. A exportação feita por pessoa física poderá ser realizada apenas por artesão, artista ou assemelhado, registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

7. O que é a retenção de uma mercadoria na alfândega do país de destino?

Mercadoria retida na alfândega significa que ela está temporariamente sob responsabilidade da aduana do país de destino para averiguação física e de documentos. Ao chegar ao destino, as remessas são submetidas (por determinação legal) a um procedimento formal de desalfandegação, sobre o qual não há possibilidade de intervenção dos Correios ou da Administração Postal de destino, sendo as tratativas realizadas diretamente entre o destinatário e a Alfândega local. Poderá ocorrer cobrança de tributos de importação e/ou outras valores de acordo com a legislação de cada país.


8. Receberei algum documento de comprovação da exportação pelos Correios?

Logo que a remessa internacional seja desembaraçada pela alfândega brasileira nas dependências dos Correios, uma cópia do comprovante de exportação será enviada para o endereço do remetente, de forma gratuita, por e-mail ou por via postal.


9. Como faço a classificação NCM do produto?

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio dela. A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição técnica e exata do produto que esta exportando. Caso precise, os correios disponibilizam a lista de NCM no link consulta na página internacional. Os Correios não têm autonomia para caracterizar e codificar tecnicamente um produto, desta forma, os agentes postais não estão autorizados a classificar mercadorias para os clientes. Os atendentes são orientados apenas a indicar ao cliente as ferramentas para que o próprio consulte a classificação de seu objeto. Alguns sites disponibilizam esta consulta na internet: OMA – Organização Mundial de Alfândegas, SRF – Secretaria da Receita Federal, Mercosul, Brazil Trade Net, além do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.


10. O que é o AWB?

AWB (AIRWAY BILL) dos Correios é um formulário de endereçamento, um guia instrutivo para o registro da exportação, declaração para alfândega e conhecimento de embarque de carga. Ele acompanha a encomenda desde a postagem até o país de destino, visando prestar esclarecimentos à alfândega nacional e internacional e aos empregados postais.


11. O que é Commercial Invoice?

A Commercial Invoice (Fatura Comercial) é o documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observando a legislação do país. Este documento representa a operação comercial em si, e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo, por isso, mencionar as principais características da venda; dados do exportador e do importador, descrição da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, entre outros. Um modelo de Commercial Invoice/Fatura Comercial pode ser encontrado no site dos Correios, link Exporta Fácil no tópico Ferramentas.

12. Quanto custa o registro da exportação pelos Correios?

Os correios não cobram pelo registro da exportação.


13. Serei avisado no caso de a mercadoria ter algum problema para desembaraço?

Quando a mercadoria fica parada no desembaraço aduaneiro, via de regra a alfândega deverá emitir um comunicado ao destinatário informando a exigência de algum documento adicional, caso esteja faltando ou para informar o valor do tributo.


14. É cobrada alguma taxa na entrega?

Poderá haver incidência de impostos/taxas de acordo com a legislação do país de destino. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento é do destinatário.


15. O que é DUE? Quando preciso providenciá-la?

DUE é a Declaração Única de Exportação. A DUE é obrigatória quando do envio de: – exportação comercial acima de US$10.000; – amostras ou presentes com valor acima de US$ 10.000,00; – mercadorias em exportação temporária (exemplo: equipamentos que retornarão ao Brasil depois de consertados no exterior); – bagagem desacompanhada.


16. Qual a diferença entre Documento, Amostra, Presente e Mercadoria para Venda?

Documento: Consideram-se documentos mensagens, textos, informações ou dados de natureza pessoal ou jurídica, sem valor comercial, gravados em papéis ou meio físico magnético, eletromagnético ou ótico, bem como, revistas, jornais, livros e assemelhados.

Quando utilizado o serviço Sedex Mundi, CDs, DVDs, pen drives ou outro meio físico, magnético, eletromagnético ou ótico não poderão ser enviados como documento.

Atenção! Programas de computador (softwares) não são considerados documentos.

Mercadoria: Consideram-se mercadorias as amostras de mercadorias e as mercadorias de exportação destinadas à revenda.


Amostras de mercadorias: são os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.


Presente: são remessas de bens em quantidade e valor que não presumem finalidade comercial.

Mercadorias para Venda: são remessas compostas de bens destinados à operação de venda.


17. Posso rastrear minha remessa?

O rastreamento completo está disponível para as remessas postadas nas modalidades EMS e Sedex Mundi.


O rastreamento para objetos postados no Brasil e destinados ao Exterior com código iniciado por “R” (Leve Internacional e Documento Prioritário) e “C” (Mercadoria Econômica) e terminado com “BR” não é garantido fora do território brasileiro.

Para esses objetos, os operadores postais de outros países podem não disponibilizar e/ou transmitir informação de rastreamento para o Brasil.


Consultas de rastreamento de objetos podem também ser realizadas nos sites dos operadores de destino disponíveis no site da UPU – União Postal Universal (www.upu.int).


18. O que é Exportação Temporária?

Considera-se exportação temporária a saída do país de mercadoria nacional ou nacionalizada (manufaturados e acabados), condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou depois de submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. O regime é concedido pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período. Para essa modalidade de exportação, o Regulamento Aduaneiro institui a não cobrança de imposto de entrada no território nacional, pois já foi aplicada a cobrança no regime primário da exportação.


19. O que é o Certificado de Origem Form A?

O Certificado de Origem Form A é o documento por meio do qual o governo do país exportador beneficiário do Sistema Geral de Preferências- SGP atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema. É emitido como prova documental de origem exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado.




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