Entrega do relatório do RAPP inicia dia 1º de Fevereiro e vai até dia 31 de Março
Atualizado: 20 de ago. de 2021
Entrega do relatório do RAPP inicia dia 1º de Fevereiro e vai até dia 31 de Março.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
A não entrega de relatórios do RAPP de atividades, pode incidir na penalidade prevista no ART. 81 do Decreto 6.514/2008, o qual prevê multa de R$ 1.000 (um mil reais) e R$ 100.000 (cem mil reais).
As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de RAPP.
Fonte: Site do IBAMA
A Woelfer recomenda você a entrar em contato com sua empresa de Assessoria Ambiental para realizar a entrega do relatório.