top of page
  • Foto do escritorLeonardo Woelfer

DECORE: Mudanças Importantes a partir de 06/2016

Atualizado: 20 de ago. de 2021

A DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

É um documento contábil com a finalidade de comprovar os rendimentos de uma pessoa física.


Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, obtenção de vistos e outras situações.


Ela é feita online no site do Conselho Regional de Contabilidade, o CRC, e somente um profissional contabil que esteja em situação regular e sem débitos perante o Conselho pode fazer a emissão e assinatura desta DECORE.


O que mudou recentemente?

Ela é emitida a partir da Retirada de pró-labore ou a partir da Distribuição de lucros. A comprovação destas rendas é feita com a apresentação instantânea da escrituração no livro-diário e a GFIP (relatórios transmitido pela Folha de Pgto) com comprovação de sua transmissão.


Ai está mais um motivo para enviar todos documentos de forma completa e em dia para contabilidade, principalmente identificando todas as retiradas para os sócios anotando nos extratos, já que temos que informar no ato a página do livro diário onde consta esse lançamento da retirada do valor.


As consequências jurídicas decorrentes da emissão da DECORE sem base em documentação hábil, idônea ou com valores divergentes, são consideradas como crime de Estelionato, Falsidade Ideológica ou Crime contra a Ordem Tributária.


A penalidade do contador por emitir DECORE sem documentação hábil ou legal é de multa ou suspensão do exercício profissional, além da penalidade ética de advertência e censura pública ou reservada.


7 visualizações0 comentário
bottom of page