Leonardo Woelfer
Covid-19 é considerado doença do trabalho
Atualizado: 3 de set. de 2021
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu no início deste mês, uma nota técnica que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional.
Na nota, recomenda-se que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para empregados que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Entretanto, a sua emissão não é obrigatória, empresa deverá avaliar se está cumprindo as medidas de prevenção.
Além disso, afirma-se que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho.
A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e apesar de ser uma pandemia, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do Médico do Trabalho.
Por isso, a importância das empresas permanecerem em contato com a Medicina Ocupacional para orientar e adotar medidas preventivas com a finalidade de evitar ou minimizar os impactos desfavoráveis que as suas atividades podem causar sobre a saúde e a segurança de seus empregados.